Norma
11/09/2019

Carta Circular N° 3.974

Atualiza leiaute e instruções do Documento 3050 sobre estatísticas agregadas de crédito e arrendamento mercantil.

Resumo

Atualização do Documento 3050 (Bacen) para o leiaute TXB.

🗓 Aplicação: base 04/10/2019, cobrindo 30/09 a 04/10.

📑 “Financiamento imobiliário com taxas reguladas” (PF e PJ) passa a ser reportado também em encargos pós-fixados: juros flutuantes, IPCA e IGP-M.

🔎 Demais procedimentos estão nas Instruções de Preenchimento e no “Histórico das revisões”.

⚙️ Ações: ajustar mapeamentos, atualizar rotinas de reporte e validar antes da data-base.

Atualiza as versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do Documento 3050 – Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil do Banco Central, com foco no Leiaute TXB.

Vigência operacional: a partir da data-base de 04/10/2019, cobrindo informações de 30/09 a 04/10/2019. A Carta Circular entra em vigor na data da publicação (11/09/2019).

Principais mudanças no Leiaute TXB para as modalidades com recursos direcionados em “Financiamento imobiliário com taxas reguladas”, segmentos PJ e PF: passar a reportar, também, nos encargos pós-fixados referenciados em: (i) juros flutuantes, (ii) IPCA, e (iii) IGP-M.

Demais ajustes de procedimento (sem mudança de leiaute) estão nas Instruções de Preenchimento e no “Histórico das revisões”.

Disponibilidade: a versão atualizada das instruções e do leiaute do Documento 3050 está na página do Bacen e deve estar disponível até 13/09/2019 em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3050.

Ações de compliance recomendadas: (1) revisar mapeamentos de produtos “financiamento imobiliário com taxas reguladas” (PF e PJ) para incluir os novos encargos pós-fixados (juros flutuantes, IPCA, IGP-M); (2) atualizar rotinas de geração/validação do TXB; (3) consultar o Histórico das revisões e instruções para procedimentos que não alteram o leiaute; (4) homologar e documentar a adequação antes da data-base aplicável.

Referência normativa: ajustes vinculados à disciplina da Circular nº 3.870/2017 para o Documento 3050.

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