Norma
08/11/2018

Carta Circular N° 3.915

Atualiza leiaute e instruções para reporte de estatísticas agregadas de crédito e arrendamento mercantil.

Resumo

Atualiza o leiaute e as instruções de preenchimento do documento 3050 (Estatísticas de Crédito e Arrendamento Mercantil), com vigência a partir de 04/01/2019.

📊 Exige o reporte de novas modalidades de crédito com encargos pós-fixados referenciados em IPCA e IGP-M, incluindo operações de capital de giro, crédito rural e financiamento imobiliário. 💳 Altera a classificação de operações de cartão de crédito:

  • Saldo rotativo parcelado: reportar como "Cartão de Crédito - Parcelado".
  • Saldo rotativo não pago: reportar como "Cartão de Crédito - Rotativo em Atraso". 📄 As novas instruções e o leiaute do documento 3050 foram disponibilizados no site do Banco Central. ❌ Revoga disposições das Cartas Circulares 3.811/2017 e 3.818/2017.

Esta Carta Circular atualiza o leiaute e as instruções de preenchimento para o envio do documento de código 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil. As novas regras entraram em vigor a partir da data-base de 4 de janeiro de 2019, para as informações relativas ao período de 31 de dezembro de 2018 a 4 de janeiro de 2019.

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de reportar, com encargos pós-fixados referenciados no IPCA e no IGP-M, novas modalidades de crédito. Para pessoas jurídicas com recursos livres, a exigência inclui Desconto de duplicatas e recebíveis, Capital de Giro com prazo superior a 365 dias e Outros créditos livres. Para pessoas físicas com recursos livres, as modalidades são Crédito pessoal não consignado e Outros créditos livres.

Adicionalmente, para operações com recursos direcionados (tanto para pessoas físicas quanto jurídicas), devem ser reportadas as seguintes modalidades indexadas ao IPCA/IGP-M: Crédito rural (com taxas de mercado e reguladas), Financiamento imobiliário com taxas de mercado, Capital de giro com recursos do BNDES, Financiamento de investimentos com recursos do BNDES, Financiamento agroindustrial com recursos do BNDES e Outros créditos direcionados.

A norma também altera a forma de reportar operações de cartão de crédito, em linha com a Resolução nº 4.549/2017. As operações de financiamento parcelado de saldos remanescentes do crédito rotativo, antes classificadas como “Cartão de Crédito - Parcelado Migrado”, passam a ser informadas na modalidade “Cartão de Crédito - Parcelado”. Já os saldos de crédito rotativo não liquidados ou renegociados no prazo, antes classificados como “Cartão de Crédito - Não Migrado”, devem ser reportados como “Cartão de Crédito - Rotativo em Atraso”. As mudanças se aplicam tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.

As versões atualizadas do leiaute e das instruções de preenchimento estão disponíveis na página do Banco Central, no endereço para o documento 3050. Por fim, a partir de 1º de janeiro de 2019, ficam revogados o art. 2º da Carta Circular nº 3.811/2017 e a íntegra da Carta Circular nº 3.818/2017.

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