Norma
27/11/2018

Resolução N° 4.697

Altera regras para abertura de contas de depósitos por meio eletrônico e revoga normas anteriores.

Resumo

Esta resolução, que alterava regras para abertura de contas de depósitos por meios eletrônicos, não está mais em vigor.

🚨 NORMA REVOGADA: Deixou de ter validade em 1º de janeiro de 2020.

📜 SUBSTITUIÇÃO: Foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 4.753, de 2019, que unificou o tema.

🔍 REFERÊNCIA ATUAL: As regras vigentes sobre abertura, manutenção e encerramento de contas de depósito devem ser consultadas na Resolução CMN nº 4.753/2019.

Esta resolução foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 4.753, de 26 de setembro de 2019, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Em sua vigência, a norma teve um papel pontual: alterou a Resolução nº 4.480 de 2016 para permitir formalmente a abertura de contas de depósito por meios eletrônicos, fazendo referência a regras que também foram posteriormente revogadas.

Atualmente, todos os requisitos para abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos, incluindo as iniciadas por canais digitais, são consolidados e regidos pela Resolução CMN nº 4.753/2019. Portanto, as disposições desta norma não são mais aplicáveis.