A Circular N° 3.931, emitida pelo Banco Central do Brasil, altera o Regulamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR), conforme anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002.
A principal mudança é a atualização do Art. 40, que agora estabelece que a utilização do STR sujeita o participante ao pagamento de tarifas, definidas em regulamentação própria estabelecida pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos.
Além disso, a Circular N° 3.931 revoga o Anexo II do Regulamento do STR, anexo à Circular nº 3.100, de 2002, e a Circular nº 3.851, de 9 de outubro de 2017.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 14 de fevereiro de 2019.