A Circular nº 3.894, de 2 de maio de 2018, altera o Regulamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR), anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, com as seguintes mudanças principais:
Art. 9º, § 5º: Permite a postergação do horário de fechamento do STR, excepcionalmente, para após as 23h59, em casos de grave indisponibilidade técnica do sistema.
Art. 17, § 1º: Estabelece que, mediante pagamento de tarifa específica, o participante pode solicitar informações conforme o catálogo de mensagens do art. 26.
Art. 25, § 1º: Permite o agendamento de ordens para liquidação futura para determinados grupos de serviço ou mensagens do Catálogo de Serviços do SFN.
Art. 26, I e II: Define que os procedimentos e especificações técnicas devem seguir os manuais e o Catálogo de Serviços do SFN.
Art. 30, §§ 3º e 4º: Estabelece que a verificação de suficiência de saldo na conta do participante observará a cronologia do recebimento da ordem de transferência de fundos e que a efetivação da liquidação pode não seguir essa cronologia.
Art. 39, I: Define o horário de fechamento da grade específica para ordens por conta de clientes.
Além disso, foram revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do STR:
Inciso IV do parágrafo único do art. 7º-D.
§§ 1º, 2º e 3º do art. 37.
Essas alterações visam aprimorar a flexibilidade e a eficiência do STR, permitindo ajustes nos horários de operação e fornecendo mais opções para os participantes gerirem suas operações.