Norma
22/03/2019

Carta Circular N° 3.941

Cria e define novos títulos e subtítulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional para registro de ativo imobilizado de uso.

A Carta Circular nº 3.941, de 22 de março de 2019, cria novos títulos e subtítulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para o registro de ativos imobilizados de uso.

Os principais títulos criados são:

  • 2.2.5.05.00-2 IMOBILIZADO EM ESTOQUE

  • 2.2.5.10.00-4 IMOBILIZAÇÕES EM CURSO

  • 2.2.5.20.00-1 INSTALAÇÕES

  • 2.2.5.30.00-8 MÓVEIS E EQUIPAMENTOS

  • 2.2.5.40.00-5 VEÍCULOS

  • 2.2.5.50.00-2 BENFEITORIAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS

  • 2.2.5.60.00-9 IMÓVEIS

  • 2.2.5.90.00-0 OUTROS IMOBILIZADOS DE USO

  • 2.2.5.95.00-5 (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVO IMOBILIZADO DE USO

  • 2.2.5.99.00-1 (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE ATIVO IMOBILIZADO DE USO

  • 8.1.8.25.00-8 (-) PERDAS POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS DE USO

Esses títulos são destinados ao registro de bens tangíveis próprios, valores transferidos para aquisição de bens, gastos com adaptação de imóveis, mobiliário, equipamentos, veículos, benfeitorias em imóveis de terceiros, terrenos, edificações, entre outros.

A Carta Circular também exclui alguns desdobramentos de subgrupo e seus respectivos títulos e subtítulos, como:

  • 2.2.1.00.00-5 Móveis e Equipamentos em Estoque

  • 2.2.2.00.00-8 Imobilizações em Curso

  • 2.2.3.00.00-1 Imóveis de Uso

  • 2.2.4.00.00-4 Instalações, Móveis e Equipamentos de Uso

  • 2.2.9.00.00-9 Outros

  • 1.9.8.10.50-4 Bens em Regime Especial

Os saldos de ativos imobilizados de uso gerados por reavaliações antes da vigência da Resolução nº 3.565/2008 e da Circular nº 3.386/2008 devem ser segregados em subtítulos de uso interno.

As novas regras aplicam-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2020, com reclassificação dos saldos para as novas rubricas contábeis.

A Carta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

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