Norma
30/04/2019

Carta Circular N° 3.949

Estabelece modelos e orientações para pedidos de autorização de arranjos de pagamento no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

A Carta Circular nº 3.949, de 30 de abril de 2019, estabelece os procedimentos e documentos necessários para a solicitação de autorização de arranjos de pagamento no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), conforme a Circular nº 3.682, de 2013.

Os principais pontos incluem:

  • O requerimento de autorização deve ser preenchido conforme o modelo do Anexo I.

  • As estatísticas consolidadas dos participantes do arranjo e outras informações devem seguir as orientações do Anexo II.

  • As informações sobre organização e governança devem seguir o Anexo III.

  • O regulamento do arranjo deve ser elaborado conforme o Anexo IV.

  • Todos os documentos devem ser relacionados em um Índice Remissivo, conforme o Anexo V.

Para pedidos simultâneos de mais de um arranjo, algumas informações devem ser submetidas para cada arranjo, enquanto outras podem ser submetidas uma única vez. No caso de novos pedidos de autorização por instituidores já autorizados, é necessário incluir informações específicas do novo arranjo e atualizar documentos conforme necessário.

O pedido de autorização deve ser protocolizado no Banco Central do Brasil, podendo ser feito eletronicamente por meio do Protocolo Digital disponível no site do Banco Central.

Esta Carta Circular revoga a Carta Circular nº 3.656, de 30 de abril de 2014, e entra em vigor na data de sua publicação.