Norma
12/06/2019

Circular N° 3.945

Estabelece a remessa mensal de informações sobre cotistas e fundos de investimento ao Banco Central.

A Circular N° 3.945 do Banco Central do Brasil estabelece que administradores de fundos de investimento e instituições financeiras que atuem como distribuidores de cotas de fundos de investimento devem remeter informações ao Banco Central sobre os cotistas e os respectivos fundos.

Essas informações devem ser enviadas mensalmente, com base no último dia útil de cada mês, e devem incluir:

  • Fundo de investimento: identificação, patrimônio líquido, quantidade de cotas e quantidade de cotistas.

  • Cotistas: identificação do cotista (ou do custodiante, se a cota for negociada em bolsa de valores), classificação, tipo de cota, quantidade de cotas e valor das cotas.

O departamento responsável pela curadoria das bases de dados de interesse da área de Fiscalização definirá os procedimentos operacionais necessários para o cumprimento desta Circular, incluindo forma, prazo e condições de remessa das informações.

A remessa das informações deve ser feita a partir da data-base de junho de 2020.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.