Norma
02/08/2019

Carta Circular N° 3.967

Estabelece a remessa mensal de informações sobre cotistas de fundos de investimento por administradores e distribuidoras.

A Carta Circular nº 3.967, de 02 de agosto de 2019, estabelece que a remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento deve ser realizada mensalmente, a partir de junho de 2020, pelos administradores dos fundos e pelas instituições financeiras que atuem como distribuidores de cotas de fundos.

Os documentos a serem enviados são:

  • Documento 5401 - Informações sobre Cotistas de Fundos, enviado pelos administradores dos fundos, contendo dados como identificação do fundo, patrimônio líquido, quantidade de cotas e cotistas, e informações detalhadas sobre os cotistas.

  • Documento 5402 - Informações sobre Cotistas de Fundos, enviado pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas, contendo dados como identificação do fundo, quantidade de cotas distribuídas e quantidade de cotistas detentores dessas cotas.

As instituições devem indicar um empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas. Caso as instituições autorizadas a atuar como distribuidoras de cotas não exerçam essa atividade, devem registrar a dispensa de remessa do Documento 5402 no sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD) do Banco Central.

A remessa deve ser feita até o quinto dia útil do mês subsequente à data-base, que é o último dia útil de cada mês. O envio deve ser realizado por meio eletrônico, utilizando o Sistema de Transferência de Arquivos (STA) e no formato XML. O leiaute, modelos, esquemas de validação e instruções de preenchimento estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil.

Para dúvidas sobre a remessa e preenchimento dos documentos, as instituições podem entrar em contato pelo e-mail [email protected].