Vigente Norma
07/08/2019
#46065

Carta Circular N° 3.968

Estabelece o formato e regras para o identificador padronizado das operações de crédito no SCR.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais subdomínios foram excluídos do Anexo 26 - Informações Adicionais, domínio 03 (Saídas) a partir da data-base de novembro de 2020?
Foram excluídos os seguintes subdomínios do Anexo 26 - Informações Adicionais, domínio 03 (Saídas):a) 05 (Renegociada);b) 07 (Saída por alteração de código de contrato ou modalidade/submodalidade);c) 12 (Saída por incorporação de instituição financeira);d) 13 (Saída por assunção de dívida).
O que é o identificador padronizado da operação de crédito?
O identificador padronizado da operação de crédito é um código formado pela concatenação de informações específicas do Sistema de Informações de Crédito (SCR), incluindo o CNPJ da instituição, modalidade da operação, tipo do cliente, código do cliente e código do contrato.
Quais informações compõem o identificador padronizado da operação de crédito?
O identificador padronizado da operação de crédito é composto pelas seguintes informações: CNPJ da instituição, modalidade da operação, tipo do cliente, código do cliente e código do contrato.
O que deve ser feito em caso de alterações nos campos que formam o identificador da operação de crédito?
Em caso de alterações nos campos que formam o identificador da operação de crédito, a instituição deve manter inalterado o identificador da operação ou gerar um novo identificador com base nas novas informações. A rastreabilidade da operação deve ser assegurada informando o novo identificador na informação de saída da operação original.
Onde podem ser encontradas as orientações para a composição e o reporte do código do identificador padronizado da operação de crédito?
As orientações para a composição e o reporte do código do identificador padronizado da operação de crédito podem ser encontradas nas instruções de preenchimento e nos manuais disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.
Quais subdomínios foram incluídos no Anexo 26 - Informações Adicionais, domínio 03 (Saídas)?
Foram incluídos os seguintes subdomínios no Anexo 26 - Informações Adicionais, domínio 03 (Saídas):a) Cd (IPOC novo);b) Valor (valor renegociado), a ser preenchido apenas quando a operação tiver sido renegociada;c) Qtd (motivo da saída IPOC).
Quais são os motivos de saída IPOC incluídos no Anexo 34?
Os motivos de saída IPOC incluídos no Anexo 34 são:a) 01 (alteração de código de contrato ou modalidade/submodalidade);b) 02 (renegociação);c) 03 (assunção de dívida);d) 99 (outros motivos).
Quais são as alterações que podem exigir a geração de um novo identificador da operação de crédito?
As alterações que podem exigir a geração de um novo identificador incluem: renegociação que resulte em novo número de contrato e/ou nova modalidade da operação de crédito, modificação de número interno do contrato nos sistemas legados da instituição, modificação da modalidade da operação de crédito e assunção de dívida.
A partir de quando as modificações no documento de código 3040 e no Anexo 26 entram em vigor?
As modificações no documento de código 3040 e no Anexo 26 entram em vigor a partir da data-base de maio de 2020.
Quando a Carta Circular entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, observado o cronograma estabelecido no art. 3º da Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019.