Norma
26/08/2019

Carta Circular N° 3.970

Atualiza anexos do Manual de Crédito Rural e revoga anexos relacionados a códigos de recursos obrigatórios.

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 13 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR),

R E S O L V E:

Art. 1º  Ficam atualizados os Anexos II, III e IV do MCR - Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do MCR.

Parágrafo Único.  O MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.

Art. 2º  As instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio devem entregar os demonstrativos do MCR - Documento 6, referente à posição de julho de 2019, conforme o caso, até 6 de setembro de 2019, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex).

Art. 3º  Ficam revogados os Anexos V (Códigos dos Recursos Obrigatórios – Exigibilidade Adicional) e VI (Códigos do Recursos da Poupança Rural – Exigibilidade Adicional).

Art. 4º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

               Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
                                        Chefe do Derop