Norma
25/09/2019

Carta Circular N° 3.976

Altera dispositivos da Carta Circular 3.853 relacionados a títulos vinculados a saldos em conta pré-paga e letras imobiliárias garantidas.

O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhes confere os art. 23, inciso I, alínea “a”; e art. 118, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, e na Circular nº 3.862, de 7 de dezembro de 2017,

R E S O L V E:

Art.  1°  O art. 1º da Carta Circular nº 3.853, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...............................................................

.........................................................................

IV - ....................................................................

.........................................................................

bb) 1.3.6.25.00-1 - TÍTULOS VINCULADOS A SALDOS EM CONTA PRÉ-PAGA;

bc) 1.4.2.02.00-7 - BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS DE MOEDA ELETRÔNICA;

.........................................................................

IX - ....................................................................

af) 1.2.1.10.04-3 - Letras Financeiras do Tesouro - Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga;

ag) 1.2.1.10.06-7 - Letras do Tesouro Nacional - Vinculados a Saldos em Conta Pré-paga;

ah) 1.2.1.10.08-1 - Notas do Tesouro Nacional - Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga;

ai) 1.2.1.10.98-8 - Outros - Vinculados a Saldos em Conta Pré-paga;

.........................................................................

XIII - ..................................................................

x) 1.3.1.10.63-3 - Letras Imobiliárias Garantidas;

...................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Carta Circular entra em vigor:

I - no dia 1º de janeiro de 2020, quanto à alteração do inciso XIII do art. 1º da Carta-Circular nº 3.853, de 2017; e

II - na data de sua publicação, quanto às demais alterações.

 

 

RICARDO FRANCO MOURA

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