O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e baseado nos arts. 15, inciso I, alínea “b”, e § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando as graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta do Processo Eletrônico nº 165605,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da J. Alves Corretora de Câmbio Ltda., CNPJ 69.078.350/0001-77, com sede na cidade de São Paulo (SP).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. Valdor Faccio, carteira de identidade nº 559.807-9 - SSP/PR e CPF nº 157.313.759-68.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 26 de agosto de 2019.
Roberto de Oliveira Campos Neto