Norma
23/10/2019

Ato do Presidente N° 1.347

Decreta a liquidação extrajudicial da Albatross Corretora de Câmbio e Valores S.A.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e baseado nos arts. 15, inciso I, alínea “b”, e § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando as graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta do Processo Eletrônico nº 165574,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Albatross Corretora de Câmbio e Valores S.A., CNPJ 05.452.073/0001-38, com sede na cidade de São Paulo (SP).

Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. Dawilson Sacramento, carteira de identidade nº 3.025.558 - SSP/DF e CPF nº 651.665.908-72.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 26 de agosto de 2019.

 

 

                   Roberto de Oliveira Campos Neto