A norma define novas regras para o reporte ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) de operações cedidas no mesmo mês da contratação.
📄 Novo Reporte ao SCR: Determina que operações de crédito contratadas e cedidas no mesmo mês, sem retenção de risco pela instituição original, devem ser informadas ao Banco Central.
🔑 Nova Classificação: Foi criado o "domínio 22" (Característica Especial) para identificar e classificar especificamente essas operações.
🏢 Responsabilidade do Cedente: A obrigação de enviar a informação ao SCR é da instituição que realiza a cessão do crédito.
🗓️ Vigência: A regra passou a valer a partir da data-base de novembro de 2019.
ℹ️ Documentação Atualizada: O leiaute e as instruções de preenchimento do Documento 3040 foram atualizados para refletir a mudança.