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Altera a Resolução nº 4.222/2013 para ajustar a fórmula da contribuição adicional mensal das instituições associadas ao FGC e definir recolhimento a partir de julho de 2020.
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RESOLUÇÃO Nº 4.764, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera a Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013,
para ajustar a contribuição adicional das instituições
associadas ao Fundo Garantidor
de Créditos (FGC).
O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em
27
de
novembro
de 201
9
, com base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, inciso
VIII, da referida Lei, e tendo em
conta o disposto no § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
R E S O L V E
U
:
Art. 1º A Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, passa a vigorar com a
seguinte
alteraç
ão
:
“Art. 2º
-
A
........................................................................................................
§ 1º A contribuição adicional mensal será calculada de acordo com a
seguinte fórmula:
𝐶𝐴
=
0
,
01
100
×
(
1
+
(
(
𝑉𝑅
𝑃𝐿𝐴
)
−
4
)
)
×
荞
í
𝑛
(
(
𝑉𝑅
−
(
4
×
𝑃荝𝐴
)
)
;
(
𝑉𝑅
×
(
(
𝑉𝑅
𝐶𝑅
)
−
0
,
75
)
×
3
)
)
,
em que:
I
-
CA = Contribuição Adicional
;
II
-
VR = Valor de Referência
;
III
-
PLA = Patrimônio Líquido Ajustado
; e
IV
-
CR = Captações de Referência
.
...................................................................................................
......................
§ 4º
A contribuição adicional deverá
ser recolhida a partir de
julho
de 2020
.
§ 5º
Aplica
-
se à contribuição adicional o disposto nos
incisos II, III e IV do
art. 6º
.
” (NR)
Art.
2
º
Esta
Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto de Oliveira Campos Neto
P
residente do Banco Central do Brasil
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28/11/2019
, Seção 1, p. 56
, retificado
no DOU
de 2
9
/11/2019
, Seção 1, p.
312
, e no Sisbacen.