Norma
05/12/2019

Carta Circular N° 3.988

Estabelece os horarios e prazos para operacoes no sistema Selic a partir de 2020.

A Carta Circular nº 3.988 estabelece os horários e prazos do Regulamento do Selic, conforme detalhado abaixo:

  • Art. 13, parágrafo único: abertura do Selic às 6h30 e encerramento às 18h30, com exceção para registro de operações de compra e venda que podem ser transmitidos até as 20h30.

  • Art. 39: comandos devem ser transmitidos até as 18h30 em 2020 e até as 12h no primeiro semestre de 2021.

  • Art. 51, inciso II: comandos de compra e venda são transmitidos automaticamente pelo Selic às 9h30 no dia da liquidação.

  • Art. 56: todos os comandos necessários para registro e liquidação devem ser transmitidos no prazo de 60 minutos.

  • Art. 59, § 1º: comando da outra parte deve ser transmitido até as 17h.

  • Art. 70, inciso I: duplos comandos de operações pendentes de liquidação são cancelados após 60 minutos ou às 18h30, o que ocorrer primeiro.

  • Art. 103, § 1º, inciso II: concordância da câmara em liquidar revenda/recompra é revogada entre 11h07 e 11h12 (mesmo dia) ou entre 18h07 e 18h12 (dia posterior).

O registro de operações de compra e venda entre 18h30 e 20h30 é permitido apenas para operações contratadas por um participante com um cliente.

As câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação devem enviar informações ao Demab no próprio dia do evento, até 60 minutos após o encerramento do Selic.

Os horários e prazos podem ser alterados em casos de fatos extraordinários, horários especiais de funcionamento das instituições financeiras ou grave indisponibilidade técnica, com possível extensão do horário de encerramento para além das 23h59.

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020, revogando a Carta Circular nº 3.632.

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