Norma
09/09/2005

Carta Circular Nº 3.207

Divulga os horários e prazos previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

A Carta Circular Nº 3.207, de 09/09/2005, estabelece os horários e prazos previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), conforme a Circular 3.237, de 07/05/2004. Os principais pontos são:

  • Horário de funcionamento do Selic: das 6h30 às 18h30.

  • Comandos de compra e venda transmitidos automaticamente às 9h30 no dia da liquidação.

  • Comandos necessários para registro e liquidação devem ser transmitidos em até 60 minutos.

  • Comando da outra parte das operações deve ser transmitido até as 17h.

  • Duplos comandos de operações pendentes de liquidação por insuficiência de títulos são cancelados após 60 minutos ou às 18h30, o que ocorrer primeiro.

  • Para termos relativos a títulos de oferta pública não liquidados, o cancelamento ocorre às 17h.

  • Concordância da câmara em liquidar revenda/recompra é revogada entre 11h7 e 11h12 para compromissos do mesmo dia e entre 18h7 e 18h12 para compromissos de dias posteriores.

As câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação devem enviar informações ao Demab até 60 minutos após o encerramento do Selic. Os horários e prazos podem ser alterados em casos extraordinários ou em dias com horário especial de funcionamento das instituições financeiras.

Esta carta-circular entra em vigor em 12/09/2005, revogando a Carta-Circular 3.204, de 31/08/2005.

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