O Banco Central do Brasil, por meio do Ato de Diretor nº 664, determinou a cessação da liquidação extrajudicial da JN-MAXI Corretora de Câmbio Ltda., CNPJ nº 20.283.069/0001-87. A liquidação havia sido imposta pelo Ato do Presidente nº 1.344, de 10 de outubro de 2019.
Além disso, foi dispensado o encargo de liquidante da empresa Gilmar J. Bocalon Assessoria e Consultoria Empresarial, CNPJ nº 30.117.894/0001-65.
Essas decisões foram tomadas pelo Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, João Manoel Pinho de Mello, com base nas competências estabelecidas pelo Regimento Interno do Banco Central e pela Lei nº 6.024/1974, conforme alterada pela Lei nº 13.506/2017.