Vigente Norma
22/04/2020
#45623

Circular N° 4.006

Altera as Circulares 3.644 e 3.748 para incluir operações de crédito vinculadas a carta de crédito de importação e ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

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Perguntas e respostas

Quais são os novos itens incluídos no Art. 5º da Circular nº 3.748?
Os novos itens incluídos no Art. 5º da Circular nº 3.748 são:VI - as operações de crédito com órgãos e entidades do setor público em que há aplicação exclusiva de parcela destacada de instrumentos elegíveis a Nível I nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.589, de 2017;VII - a carta de crédito de importação emitida pela instituição, vinculada a contrato de câmbio de importação, desde que ocorrida a entrega total do contravalor em moeda nacional;VIII - a parcela das operações de crédito abrangidas pelo Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020, custeada com recursos da União.
Quando a Circular alterada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.
O que foi decidido pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 22 de abril de 2020?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, e a Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015.
O que é o Programa Emergencial de Suporte a Empregos?
O Programa Emergencial de Suporte a Empregos foi instituído pela Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020, e abrange operações de crédito custeadas com recursos da União.
Quais são os novos itens incluídos no Art. 3º da Circular nº 3.644?
Os novos itens incluídos no Art. 3º da Circular nº 3.644 são:IX - a carta de crédito de importação emitida pela instituição, vinculada a contrato de câmbio de importação, desde que ocorrida a entrega total do contravalor em moeda nacional;X - as operações de crédito com órgãos e entidades do setor público referentes ao destaque de parcela do PR, nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017;XI - a parcela das operações de crédito abrangidas pelo Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020, custeada com recursos da União.
O que é necessário para que a carta de crédito de importação seja válida conforme a Circular nº 3.644?
Para que a carta de crédito de importação seja válida, é necessário que ela esteja vinculada a um contrato de câmbio de importação e que tenha ocorrido a entrega total do contravalor em moeda nacional.