Norma
25/06/2020

Resolução N° 4.834

Altera condições de encargos financeiros e prazo de reembolso na Resolução nº 4.760.

Resumo

Esta resolução atualiza as condições de linhas de crédito para o setor agropecuário, alterando a Resolução nº 4.760/2019.

📊 Encargos Financeiros: A taxa de juros efetiva passa a ser de até 6% ao ano.

⏳ Prazo de Reembolso: O prazo foi estendido para até 13 anos.

🗓️ Carência: O período de carência incluído no prazo total é de até 3 anos.

As novas regras são válidas a partir de 1º de julho de 2020.

Esta resolução altera as condições operacionais estabelecidas pela Resolução nº 4.760, de 2019, que dispõe sobre linhas de financiamento destinadas a cooperativas de produção agropecuária, cerealistas e produtores rurais.

As principais modificações, que entraram em vigor em 1º de julho de 2020, são:

Encargos financeiros: A taxa efetiva de juros para as operações de crédito foi ajustada para um teto de 6% ao ano.

Prazo de reembolso: O prazo para quitação do financiamento foi ampliado para até 13 anos, incluindo um período de carência de até 3 anos.

Essas mudanças visam oferecer melhores condições de crédito e fôlego financeiro para os agentes do setor agropecuário abrangidos pela norma original.