Esta resolução alterou regras de encargos financeiros para operações de investimento e comercialização com prazos definidos.
🗓️ Definiu que propostas aprovadas até 16/12/2015 e contratadas até 31/03/2016 seguiriam encargos financeiros específicos da Resolução 4.395/2014.
🎯 O objetivo era regular a transição de condições para operações com os demais setores.
🚨 ATENÇÃO: Esta norma foi expressamente REVOGADA em 1º de setembro de 2021 pela Resolução CMN nº 4.932. Suas disposições não são mais aplicáveis.