Norma
17/09/2020
#48608

Resolução BCB N° 17

Altera circulares sobre cálculo do capital para risco de crédito e metodologia da razão de alavancagem.

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Resolução Nº 17

RESOLUÇÃO BCB Nº 17, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

Altera as Circulares ns. 3.644, de 4 de março de 2013, e 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, relativas ao procedimento para cálculo do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD) e à metodologia de apuração da Razão de Alavancagem, respectivamente.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de setembro de 2020, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, e no art. 1º da Resolução nº 4.615, de 30 de novembro de 2017,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  ............................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 2º  .................................................................................................................

.........................................................................................................................

X - as operações de crédito com órgãos e entidades do setor público referentes ao destaque de parcela do PR, nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017;

XI - a parcela das operações de crédito abrangidas pelo Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020, custeada com recursos da União; e

XII - a parcela das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas), instituído pela Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, a ser reembolsada à União.

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  A Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º  ............................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 4º  .................................................................................................................

.........................................................................................................................

VII - a carta de crédito de importação emitida pela instituição, vinculada a contrato de câmbio de importação, desde que ocorrida a entrega total do contravalor em moeda nacional;

VIII - a parcela das operações de crédito abrangidas pelo Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020, custeada com recursos da União; e

IX - a parcela das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas), instituído pela Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, a ser reembolsada à União.

...............................................................................................................” (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação

Perguntas e respostas

O que é a Resolução BCB Nº 17, de 17 de setembro de 2020?
A Resolução BCB Nº 17, de 17 de setembro de 2020, altera as Circulares nº 3.644, de 4 de março de 2013, e nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, relativas ao procedimento para cálculo do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito e à metodologia de apuração da Razão de Alavancagem.
O que é a abordagem padronizada (RWA<sub>CPAD</sub>)?
A abordagem padronizada (RWACPAD) é um método utilizado para calcular o requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito.
O que é o Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas)?
O Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas) foi instituído pela Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e envolve operações de crédito a serem reembolsadas à União.
Qual é o objetivo da Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015?
A Circular nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015, trata da metodologia de apuração da Razão de Alavancagem.
Quais circulares são alteradas pela Resolução BCB Nº 17?
A Resolução BCB Nº 17 altera as Circulares nº 3.644, de 4 de março de 2013, e nº 3.748, de 27 de fevereiro de 2015.
Quais operações de crédito foram incluídas nas alterações da Circular nº 3.644?
As alterações da Circular nº 3.644 incluem operações de crédito com órgãos e entidades do setor público referentes ao destaque de parcela do PR, operações abrangidas pelo Programa Emergencial de Suporte a Empregos e operações realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas).
Quando a Resolução BCB Nº 17 entrou em vigor?
A Resolução BCB Nº 17 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de setembro de 2020.
O que é o Programa Emergencial de Suporte a Empregos?
O Programa Emergencial de Suporte a Empregos foi instituído pela Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020, e visa custear operações de crédito com recursos da União.
Qual é o objetivo da Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013?
A Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, trata do procedimento para cálculo do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito mediante abordagem padronizada (RWACPAD).
Quais operações de crédito foram incluídas nas alterações da Circular nº 3.748?
As alterações da Circular nº 3.748 incluem a carta de crédito de importação vinculada a contrato de câmbio de importação, operações abrangidas pelo Programa Emergencial de Suporte a Empregos e operações realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (Peac-Maquininhas).