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Estabelece limites máximos para transações via Pix por usuário pagador.
Instrução normativa BCB Nº 20, DE 25 de setembro de 2020
Dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Os participantes do Pix podem estabelecer limites máximos
de valor para iniciação de um Pix, por usuário pagador, nos termos do art. 37
do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1.
Art. 1º Os participantes provedores de conta transacional do Pix podem estabelecer limites máximos de valor para iniciação de um Pix, por usuário pagador, nos termos do art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. (Redação dada, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 127, de 22/7/2021.)
Parágrafo único. No estabelecimento dos limites de que trata o caput,
as instituições não poderão estabelecer valores inferiores ao parâmetro
indicado na tabela constante no Anexo I.
Parágrafo único. (Revogado, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 127, de 22/7/2021.)
§ 1º No estabelecimento dos limites de que trata o caput, as instituições não poderão estabelecer valores inferiores ao parâmetro indicado na tabela constante no Anexo I. (Incluído, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 127, de 22/7/2021.)
§ 2º As instituições não poderão estabelecer limites diferentes para as transações iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento. (Incluído, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 127, de 22/7/2021.)
Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa:
I - são considerados feriados os feriados nacionais, estaduais, distritais ou municipais do domicílio cadastral do usuário pagador associado a sua conta transacional;
II - é considerado dia útil qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado;
III - os horários dispostos no art. 1º referem-se ao horário do domicílio
cadastral do usuário pagador associado a sua conta transacional;
III - os horários dispostos no art. 1º e no art. 4º-A, parágrafos 3º
e 5º, referem-se ao horário do domicílio cadastral do usuário pagador associado
a sua conta transacional; (Redação dada pela
Instrução Normativa BCB nº 90, de 22/3/2021.)
III - os horários dispostos no art. 1º e no art. 4º-A referem-se ao horário do domicílio cadastral do usuário pagador associado a sua conta transacional ou ao horário de Brasília, a critério de cada participante; (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 93, de 1º/4/2021.)
IV - canal internet banking é o canal de atendimento que o participante disponibiliza aos seus clientes pela internet, por meio de web browser; e
V - canal mobile banking é o canal de atendimento que o participante disponibiliza aos seus clientes mediante o uso de aplicativo fornecido pelo participante e instalado em telefone celular.
Art. 3º Os limites dispostos no art. 1º podem ser estabelecidos:
I - por transação;
II - por dia;
III - por mês.
Art. 4º Os limites máximos de valor podem ser estabelecidos, para cada usuário pagador, acima dos limites dispostos no art. 1º, a depender:
I - do cadastramento prévio da conta transacional do recebedor;
II - de o Pix ser um Pix Agendado;
III - do canal de atendimento utilizado pelo usuário pagador;
IV - de a conta do usuário recebedor ser da mesma titularidade da conta do usuário pagador;
V - da forma de autenticação do usuário pagador; ou
VI - de qualquer outro critério definido pelo participante.
Art. 4º-A O participante do Pix deve
disponibilizar opção para que o usuário final solicite alteração no valor do
limite disponibilizado. (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 40, de 4/11/2020.)
Art. 4º-A O participante provedor de conta transacional do Pix deve disponibilizar opção para que o usuário final solicite alteração no valor do limite disponibilizado. (Redação dada, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 127, de 22/7/2021.)
§ 1º O participante do Pix deve acatar solicitações para diminuir o
valor do limite disponibilizado. (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 40, de 4/11/2020.)
§ 1º O participante do Pix deve acatar imediatamente as solicitações
para diminuir o valor do limite disponibilizado. (Redação dada pela
Instrução Normativa BCB nº 71, de 21/1/2021.)
§ 1º O participante do Pix deve acatar as solicitações para
diminuir o valor do limite disponibilizado. (Redação dada, a
partir de 1º/7/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 115, de 21/6/2021.)
§ 1º O participante provedor de conta transacional do Pix deve acatar as solicitações para diminuir o valor do limite disponibilizado. (Redação dada, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 127, de 22/7/2021.)
§ 2º O participante do Pix pode, a seu critério, acatar
solicitações para aumentar o valor do limite disponibilizado. (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 40, de 4/11/2020.)
§ 2º O participante provedor de conta transacional do Pix pode, a seu critério, acatar solicitações para aumentar o valor do limite disponibilizado. (Redação dada, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 127, de 22/7/2021.)
§ 3º A resposta à solicitação para aumentar o valor do limite
disponibilizado, de que trata o § 2º, deve ser dada em: (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 71, de 21/1/2021.)
§ 3º A resposta à solicitação para aumentar o valor do limite disponibilizado, de que trata o § 2º, deve ser dada: (Redação dada, a partir de 1º/7/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 115, de 21/6/2021.)
I - até uma hora após a solicitação, caso a solicitação seja
realizada entre 6 horas e 20 horas; e (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 71, de 21/1/2021.)
I - caso solicitado por usuário pessoa natural: (Redação dada, a partir de 1º/7/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 115, de 21/6/2021.)
a) até uma hora após a solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 6 horas e 20 horas; e (Incluído, a partir de 1º/7/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 115, de 21/6/2021.)
b) até às 7 horas do dia útil seguinte à solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 20 horas e 6 horas; (Incluído, a partir de 1º/7/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 115, de 21/6/2021.)
II - até às 7 horas do dia útil seguinte à solicitação, caso a
solicitação seja realizada entre 20 horas e 6 horas. (Incluído pela
Instrução Normativa BCB nº 71, de 21/1/2021.)
II - caso solicitado por usuário pessoa jurídica, até dois dias úteis após a solicitação. (Redação dada, a partir de 1º/7/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 115, de 21/6/2021.)
§ 4º O disposto no § 3º não se aplica às solicitações cujo valor do limite se enquadra nos limites dispostos no Anexo I. (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 71, de 21/1/2021.)
§ 5º As solicitações para aumentar o valor do limite disponibilizado, cujo valor se enquadra nos limites dispostos no Anexo I, devem ser acatadas até às 7 horas do dia útil seguinte à solicitação. (Incluído pela Instrução Normativa BCB nº 71, de 21/1/2021.)
§ 6º A diminuição do valor do limite disponibilizado, de que trata o § 1º, deve ser efetivada: (Incluído, a partir de 1º/7/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 115, de 21/6/2021.)
I - imediatamente, caso solicitada por usuário pessoa natural; (Incluído, a partir de 1º/7/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 115, de 21/6/2021.)
II - em até um dia útil após a solicitação, caso solicitada por usuário pessoa jurídica. (Incluído, a partir de 1º/7/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 115, de 21/6/2021.)
Art. 4º-B No caso do Pix Agendado, de que trata a Subseção I da
Seção II do Capítulo V do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de
agosto de 2020, o limite que deve ser considerado é o limite disponibilizado
para o dia da sua efetiva liquidação. (Incluído pela Instrução
Normativa BCB nº 40, de 4/11/2020.)
Art. 4º-B No caso do Pix Agendado, de que trata a Subseção I da Seção II do Capítulo V do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020, e do agendamento de Pix Cobrança para pagamentos com vencimento, de que trata o inciso II do art. 11-A do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020, o limite que deve ser considerado é o limite disponibilizado para o dia da sua efetiva liquidação. (Redação dada, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 127, de 22/7/2021.)
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.
Ângelo José Mont Alverne Duarte
Anexo I – Parâmetros
para o estabelecimento de Limites máximos de valor para iniciação de um Pix
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Anexo I – Parâmetros para o estabelecimento de limites máximos de valor
para iniciação de um Pix
(Anexo I com redação
dada pela Instrução Normativa BCB nº 40, de 4/11/2020.)
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1/ Os
participantes do Pix que não ofertam cartão de débito para seus clientes devem
usar como limite de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado
para o cartão de débito, nos casos em que esse limite é o parâmetro definido,
50% do limite disponibilizado para a TED. Os participantes do Pix que não
ofertam TED para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição
a 50% do limite disponibilizado para a TED, nos casos em que esse limite é o
parâmetro definido, 50% do limite disponibilizado para a realização de
transferências para outras instituições. Os participantes do Pix que não
ofertam nem cartão de débito nem TED para seus clientes devem usar como limite
de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado para o cartão de
débito e a 50% do limite disponibilizado para a TED, nos casos em que esses
limites são os parâmetros definidos, 50% do limite disponibilizado para a
realização de transferências para outras instituições.
2/ Os participantes do Pix que não ofertam cartão
de débito para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição
ao limite de compra disponibilizado para o cartão de débito, nos casos em que
esse limite é o parâmetro definido, o limite disponibilizado para a TED. Os
participantes do Pix que não ofertam TED para seus clientes devem usar como
limite de valor, em substituição ao limite disponibilizado para a TED, nos
casos em que esse limite é o parâmetro definido, o limite disponibilizado para
a realização de transferências para outras instituições. Os participantes do
Pix que não ofertam nem cartão de débito nem TED para seus clientes devem usar
como limite de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado para
o cartão de débito e ao limite disponibilizado para a TED, nos casos em que
esses limites são os parâmetros definidos, o limite disponibilizado para a
realização de transferências para outras instituições.
3/ Fica a critério de cada participante do Pix a
escolha dos parâmetros utilizados para a definição de “usuário recebedor usual”
e de “conta cadastrada previamente”.
Anexo I – Parâmetros para o estabelecimento de limites máximos de valor para iniciação de um Pix
(Anexo I com redação dada, a partir de 2/8/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 127, de 22/7/2021.)
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Período |
Titularidade da conta |
Canal de atendimento |
Procedimento para iniciação |
Limite máximo de valor válido entre 3/11/2020 e 28/2/2021* |
Limite máximo de valor válido a partir de 1/3/2021** |
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Dias úteis, entre 6h e 20h |
Mesma titularidade |
Todos |
Todos |
50% do limite disponibilizado para a TED |
Limite disponibilizado para a TED |
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Dias úteis, entre 6h e 20h |
Titularidade diferente |
Internet banking |
Todos |
50% do limite disponibilizado para a TED |
Limite disponibilizado para a TED |
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Dias úteis, entre 6h e 20h |
Titularidade diferente |
Mobile banking |
Chave Pix cuja conta transacional vinculada seja de um usuário recebedor usual ou chave Pix cuja conta transacional vinculada esteja cadastrada previamente*** |
50% do limite disponibilizado para a TED |
Limite disponibilizado para a TED |
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Dias úteis, entre 6h e 20h |
Titularidade diferente |
Mobile banking |
Inserção manual dos dados pelo usuário pagador, em que a conta transacional seja de um usuário recebedor usual ou esteja cadastrada previamente |
50% do limite disponibilizado para a TED |
Limite disponibilizado para a TED |
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Dias úteis, entre 6h e 20h |
Titularidade diferente |
Mobile banking |
QR Code dinâmico ou QR Code estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, nos casos em que o participante possui todas as informações do usuário recebedor |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
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Dias úteis, entre 6h e 20h |
Titularidade diferente |
Mobile banking |
Chave Pix cuja conta transacional vinculada seja de um usuário recebedor não usual ou chave Pix cuja conta transacional vinculada não esteja cadastrada previamente |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
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Dias úteis, entre 6h e 20h |
Titularidade diferente |
Mobile banking |
Inserção manual dos dados pelo usuário pagador, em que a conta transacional não seja de um usuário recebedor usual ou que não esteja cadastrada previamente |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
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Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h |
Mesma titularidade |
Todos |
Todos |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Limite disponibilizado para a TED |
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Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h |
Titularidade diferente |
Internet banking |
Todos |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Limite disponibilizado para a TED |
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Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h |
Titularidade diferente |
Mobile banking |
Chave Pix cuja conta transacional vinculada seja de um usuário recebedor usual ou chave Pix cuja conta transacional vinculada esteja cadastrada previamente |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Limite disponibilizado para a TED |
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Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h |
Titularidade diferente |
Mobile banking |
Inserção manual dos dados pelo usuário pagador, em que a conta transacional seja de um usuário recebedor usual ou esteja cadastrada previamente |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Limite disponibilizado para a TED |
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Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h |
Titularidade diferente |
Mobile banking |
QR Code dinâmico ou QR Code estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, nos casos em que o participante possui todas as informações do usuário recebedor |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
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Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h |
Titularidade diferente |
Mobile banking |
Chave Pix cuja conta transacional vinculada seja de um usuário recebedor não usual ou chave Pix cuja conta transacional vinculada não esteja cadastrada previamente |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
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Sábados, domingos e feriados, entre 6h e 20h |
Titularidade diferente |
Mobile banking |
Inserção manual dos dados pelo usuário pagador, em que a conta transacional não seja de um usuário recebedor usual ou que não esteja cadastrada previamente |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
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Entre 20h e 6h |
Mesma titularidade ou titularidade diferente |
Todos |
Todos |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
Limite de compra disponibilizado para o cartão de débito |
* Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam cartão de débito para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado para o cartão de débito, nos casos em que esse limite é o parâmetro definido, 50% do limite disponibilizado para a TED. Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam TED para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição a 50% do limite disponibilizado para a TED, nos casos em que esse limite é o parâmetro definido, 50% do limite disponibilizado para a realização de transferências para outras instituições. Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam nem cartão de débito nem TED para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado para o cartão de débito e a 50% do limite disponibilizado para a TED, nos casos em que esses limites são os parâmetros definidos, 50% do limite disponibilizado para a realização de transferências para outras instituições.
** Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam cartão de débito para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado para o cartão de débito, nos casos em que esse limite é o parâmetro definido, o limite disponibilizado para a TED. Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam TED para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite disponibilizado para a TED, nos casos em que esse limite é o parâmetro definido, o limite disponibilizado para a realização de transferências para outras instituições. Os participantes provedores de conta transacional do Pix que não ofertam nem cartão de débito nem TED para seus clientes devem usar como limite de valor, em substituição ao limite de compra disponibilizado para o cartão de débito e ao limite disponibilizado para a TED, nos casos em que esses limites são os parâmetros definidos, o limite disponibilizado para a realização de transferências para outras instituições.
*** Fica a critério de cada participante provedor de conta transacional do Pix a escolha dos parâmetros utilizados para a definição de “usuário recebedor usual” e de “conta cadastrada previamente”.