Norma
29/09/2020

Instrução Normativa BCB N° 21

Altera leiaute e instruções do documento 3040 do SCR para incluir operações do Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

Resumo

A norma atualiza o reporte de dados de crédito (SCR) para incluir os programas emergenciais criados em resposta à pandemia de Covid-19.

📝 Reporte no SCR (Doc 3040): Foram criados e atualizados códigos para identificar operações de crédito dos programas emergenciais (Lei 14.042/2020).

💳 PEAC-Maquininhas: Criado o novo "domínio 05" para registrar as operações garantidas por recebíveis de cartão.

🏦 FGI PEAC: A descrição do "domínio 02" foi atualizada para se alinhar ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito.

🗓️ Vigência: As mudanças são obrigatórias a partir da data-base de outubro de 2020.

✅ Transição: O reporte do PEAC-Maquininhas (domínio 05) pôde ser feito opcionalmente na data-base de setembro de 2020, em "produção assistida".

Esta Instrução Normativa atualiza o documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, que integra o Sistema de Informações de Créditos (SCR). O objetivo é adequar o reporte das instituições financeiras às novas modalidades de crédito criadas para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de Coronavírus, conforme a Lei nº 14.042/2020.

As alterações, válidas a partir da data-base de outubro de 2020, concentram-se no "Anexo 37: Tipo de Uso Regulatório" do documento. Foi ajustada a descrição do domínio 02, que passa a identificar "Operações concedidas no âmbito do FGI PEAC (Lei nº 14.042 - Programa Emergencial de Acesso a Crédito)".

A principal mudança é a inclusão do domínio 05, com a descrição "Operações concedidas no âmbito do PEAC-Maquininhas (Lei nº 14.042 - Programa Emergencial de Acesso a Crédito)". Este novo código destina-se ao reporte das operações de crédito garantidas por recebíveis de máquinas de cartão, uma modalidade criada para apoiar microempreendedores e pequenas empresas durante a crise, conforme detalhado na Resolução CMN nº 4.847/2020.

A norma estabelece um período de transição: o envio das informações relativas ao novo domínio 05 é admitido para a data-base de setembro de 2020, em regime de produção assistida, antes de se tornar obrigatório em outubro.

As novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil.