Norma
23/10/2020

Resolução BCB N° 27

Altera a Circular 3.981 sobre informações no extrato de conta com cheque especial para pessoas naturais e MEI.

Resumo

A resolução adia o prazo para a adequação às regras de transparência no extrato do cheque especial, sob uma condição específica.

🗓️ Novo Prazo: A implementação das novas exigências de informação no extrato foi estendida para 1º de março de 2021.

🏦 Condição: O novo prazo é válido apenas para as instituições que NÃO cobram a tarifa pela disponibilização do limite do cheque especial.

👥 Público-Alvo: As regras se aplicam a contas de pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs).

✅ Vigência: A alteração tem efeito imediato a partir de sua publicação.

Esta resolução altera a Circular nº 3.981, de 2020, que estabelece regras para a prestação de informações nos extratos de contas de depósito com cheque especial, destinadas a pessoas naturais e microempreendedores individuais (MEIs).

A principal mudança é a definição de um novo prazo para a implementação das exigências de transparência no extrato. As instituições financeiras que não optarem pela cobrança da tarifa de disponibilização do cheque especial (conforme previsto na regulamentação original) terão até o dia 1º de março de 2021 para se adequar.

Para as instituições que realizam a cobrança da referida tarifa, o prazo original para adequação dos extratos permanece inalterado. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.