Norma
23/10/2020

Resolução CMN N° 4.862

Altera datas de entrada em vigor de resoluções sobre portabilidade de crédito e autorização de débitos em conta.

Resumo

Esta resolução adiou a vigência de normas sobre portabilidade de crédito e autorização de débitos em conta.

⏳ Definiu a nova data de 1º de março de 2021 para a entrada em vigor da Resolução 4.762 (portabilidade de crédito) e da Resolução 4.790 (débitos em conta).

🚨 ATENÇÃO: A parte que adiava as regras de portabilidade de crédito (Art. 1º) foi REVOGADA pela Resolução CMN 5.057/2022.

📖 A Resolução 5.057/2022 agora consolida e substitui as regras de portabilidade, sendo a norma de referência atual sobre o assunto.

⚙️ A postergação da norma sobre autorização de débitos em conta (Res. 4.790) cumpriu seu efeito na data prevista.

Esta resolução adiou a data de entrada em vigor de duas normas relevantes: a Resolução nº 4.762/2019, que tratava da portabilidade de operações de crédito para pessoas naturais, e a Resolução nº 4.790/2020, que dispõe sobre a autorização de débitos em conta de depósitos e conta-salário.

A nova data de vigência estabelecida para ambas as normas foi 1º de março de 2021.

É fundamental notar que o Art. 1º desta resolução, que postergava as regras sobre a portabilidade de crédito, foi expressamente revogado pela Resolução CMN nº 5.057, de 15 de dezembro de 2022. A Resolução nº 5.057 consolidou e substituiu as regras sobre o tema, tornando-se a referência atual para a portabilidade de crédito no país.

Já a alteração referente à Resolução nº 4.790/2020 (procedimentos para débito em conta), determinada pelo Art. 2º, cumpriu seu propósito e entrou em vigor na data estipulada.

Adicionalmente, esta norma revogou a Resolução nº 4.793/2020, que se tratava de um adiamento anterior das mesmas regras.