Norma
23/06/2021

Instrução Normativa BCB N° 116

Divulga títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do SFN usados para cálculo das contribuições ao Fundo Garantidor de Crédito.

A Instrução Normativa BCB nº 116, de 23 de junho de 2021, divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

A norma entra em vigor em 1º de julho de 2021 e revoga as seguintes cartas circulares:

  • Carta Circular nº 3.604, de 2 de julho de 2013

  • Carta Circular nº 3.611, de 2 de setembro de 2013

  • Carta Circular nº 3.727, de 22 de setembro de 2015

  • Carta Circular nº 3.861, de 22 de janeiro de 2018

  • Carta Circular nº 4.009, de 21 de fevereiro de 2020

  • Carta Circular nº 4.053, de 22 de maio de 2020

Os anexos da Instrução Normativa detalham os títulos e subtítulos do Cosif utilizados para o cálculo das contribuições ao FGC:

  • Anexo I: Contribuições ordinárias

  • Anexo II: Contribuições especiais

  • Anexo III: Captações de Referência (CR) para contribuições adicionais

A Instrução Normativa BCB nº 116 será revogada a partir de 1º de janeiro de 2025 pela Instrução Normativa BCB nº 566, de 17 de dezembro de 2024, que atualizará as rubricas contábeis do Cosif utilizadas como base de cálculo das contribuições ao FGC.