O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base nas disposições da alínea “m” do item 1 da Seção 1 (Disposições Gerais) e da alínea “g” do item 20 da Seção 2 (Enquadramento) do Capítulo 12 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) do Manual de Crédito Rural, informa:
2. O Resumo de Instruções para o beneficiário do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), disponibilizado na área “Crédito Rural” no sítio eletrônico do BCB, foi atualizado para fins de adequação às normas pertinentes ao lançamento do Plano Agrícola e Pecuário 2021/2022.
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe do Derop