Vigente Impacto Baixo Norma
09/03/2022
#45025

Resolução BCB N° 196

Consolida e estabelece novas condições para o cadastramento de operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).

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Perguntas e respostas

Quais circulares foram revogadas pela Resolução BCB nº 196?
Foram revogadas as Circulares nº 2.367, de 23 de setembro de 1993; nº 2.544, de 23 de fevereiro de 1995; nº 2.673, de 20 de março de 1996; nº 2.775, de 5 de setembro de 1997; e os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 8º da Circular nº 2.935, de 11 de outubro de 1999.
Quando a Resolução BCB nº 196 entra em vigor?
A Resolução BCB nº 196 entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
Quem é responsável pelo registro das informações no Cadip dentro das instituições financeiras?
As instituições devem designar um diretor responsável pelo registro das informações no Cadip. Esse diretor pode desempenhar outras funções na instituição, desde que não haja conflito de interesses.
Qual é o objetivo do Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip)?
O Cadip tem como objetivo registrar as operações de crédito contratadas com órgãos e entidades do setor público para fins de acompanhamento do limite global anual.
O que é a Resolução BCB nº 196, de 9 de março de 2022?
A Resolução BCB nº 196, de 9 de março de 2022, consolida e estabelece novas condições para o cadastramento de operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).
Qual é o prazo para registrar as operações de crédito no Cadip?
As instituições têm até 10 dias úteis, a contar da data de contratação da operação, para registrar as informações no Cadip.
O que deve ser feito em caso de alterações na situação da operação de crédito?
Alterações na situação da operação, como a condição de pagamento suspenso, aditamentos contratuais, cessão ou compra de direitos creditórios entre instituições financeiras, devem ser registradas em até 10 dias úteis após a ocorrência do fato. Alterações referentes à condição de inadimplemento ou retorno para adimplemento devem ser realizadas em até 3 dias úteis.
Quais informações devem ser registradas no Cadip?
Devem ser registradas as seguintes informações: identificação do credor, identificação do tomador, identificação da operação de crédito, identificação da garantia e do garantidor, valor da operação e situação da operação.
Quem deve realizar o registro das operações de crédito no Cadip?
O registro deve ser feito pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que contratarem operação de crédito com órgãos e entidades do setor público.