Norma
09/03/2022

Resolução BCB N° 196

Consolida e estabelece novas condições para o cadastramento de operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).

Resumo

A Resolução BCB 196 consolida o registro de operações de crédito com o setor público no Cadip e define prazos e governança.

🎯 Escopo: instituições financeiras e demais autorizadas pelo BCB que contratam crédito com órgãos/entidades do setor público.

⏱️ Prazos: registro em até 10 dias úteis; mudanças gerais em 10 dias; inadimplemento/adimplemento em 3 dias úteis.

📑 Conteúdo mínimo: credor, tomador, operação, garantia/garantidor, valor, situação.

🔗 Consistência: registros no Cadip devem estar alinhados ao SCR.

👤 Governança: diretor responsável designado; cadastro atualizado no BCB; sem conflito de interesses.

🧠 Limite global anual: verificação ocorre no momento do registro.

🧭 DESIG: definirá procedimentos operacionais complementares.

🗓️ Vigência: desde 01/09/2022; revoga circulares antigas (2.367/1993, 2.544/1995, 2.673/1996, 2.775/1997 e partes da 2.935/1999).

Escopo: Consolida o registro de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), para acompanhamento do limite global anual. Aplica-se às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que contratarem essas operações.

Obrigatoriedade e prazos: Registro das informações no Cadip em até 10 dias úteis, contados da data de contratação. A verificação do cumprimento do limite global anual pelo Banco Central ocorre no momento do registro da operação.

Conteúdo mínimo do registro: Identificação do credor; identificação do tomador; identificação da operação de crédito; identificação da garantia e do garantidor; valor da operação; situação da operação.

Atualizações de situação: Alterações como condição de pagamento suspenso, aditamentos contratuais, cessão ou compra de direitos creditórios entre instituições financeiras, e outras mudanças devem ser registradas em até 10 dias úteis após o fato ou caracterização da condição. Alterações relativas a inadimplemento (ou retorno para adimplemento) em até 3 dias úteis.

Integração com o SCR: As operações registradas no Cadip devem estar alinhadas com as informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR) para operações com o setor público. Manter consistência entre sistemas é obrigatório.

Governança: Deve ser designado diretor responsável pelo registro das informações. É permitido acumular funções, desde que sem conflito de interesses. Os dados do diretor designado devem ser registrados e mantidos atualizados no sistema de informações cadastrais do Banco Central.

Responsabilidade: As instituições são responsáveis pela exatidão das informações constantes do Cadip.

Operacionalização: O Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) está autorizado a estabelecer procedimentos operacionais, forma e demais condições para cumprimento da Resolução.

Revogações: Revogadas as Circulares nº 2.367/1993, 2.544/1995, 2.673/1996, 2.775/1997 e, da Circular nº 2.935/1999, os arts. 1º a 5º e o art. 8º.

Vigência: Entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

O que fazer agora: Ajustar processos para cumprir os prazos (10 e 3 dias úteis); garantir integração e reconciliação entre Cadip e SCR; instituir controles para atualização de situação (pagamento suspenso, inadimplemento/adimplemento, aditamentos, cessões); formalizar a designação do diretor responsável e manter seu cadastro atualizado no Banco Central; preparar checagem prévia do limite global anual antes do registro para evitar bloqueios no fluxo de contratação.