Esta resolução revoga as regras de remuneração dos saldos em Contas de Pagamentos Instantâneos (Conta PI) que estavam previstas na Resolução BCB nº 195/2022.
❌ Fim da remuneração: Foi eliminado o mecanismo que remunerava parte do saldo diário da Conta PI com base na Taxa Selic.
📊 Limite extinto: Também foi revogado o teto do saldo que tinha direito à remuneração, que era baseado em um valor fixo de R$ 250 milhões ou em cálculos sobre moedas eletrônicas e VSR.
💡 Impacto direto: O modelo de remuneração para os recursos mantidos na Conta PI foi extinto.