Norma
30/03/2022

Resolução BCB N° 213

Revoga dispositivos do regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos e da Conta Pagamentos Instantâneos.

Resumo

Esta resolução revoga as regras de remuneração dos saldos em Contas de Pagamentos Instantâneos (Conta PI) que estavam previstas na Resolução BCB nº 195/2022.

❌ Fim da remuneração: Foi eliminado o mecanismo que remunerava parte do saldo diário da Conta PI com base na Taxa Selic.

📊 Limite extinto: Também foi revogado o teto do saldo que tinha direito à remuneração, que era baseado em um valor fixo de R$ 250 milhões ou em cálculos sobre moedas eletrônicas e VSR.

💡 Impacto direto: O modelo de remuneração para os recursos mantidos na Conta PI foi extinto.

Esta resolução altera o Regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), anexo à Resolução BCB nº 195, de 2022, com o objetivo de revogar as regras sobre a remuneração dos saldos mantidos nas Contas de Pagamentos Instantâneos (Contas PI).

O ato normativo revoga integralmente os artigos 23 e 24 do regulamento. Esses artigos estabeleciam que uma parcela do saldo diário da Conta PI seria remunerada com base na Taxa Selic, conforme a fórmula: R = S x [(1 + Selic)^(1/252) – 1].

O artigo 24, também revogado, definia o limite do saldo que estaria sujeito a essa remuneração. O valor era o maior entre R$ 250.000.000,00 e um montante calculado com base nos saldos de moedas eletrônicas e no Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) da instituição.

Com esta mudança, o modelo de remuneração de saldos em Conta PI, originalmente previsto no regulamento do SPI, foi eliminado. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de março de 2022.