Norma
08/08/2022

Instrução Normativa BCB N° 294

Atualiza o Documento 6 do Manual de Crédito Rural para acompanhamento das exigibilidades e aplicações de crédito rural.

A Instrução Normativa BCB nº 294, de 8 de agosto de 2022, altera o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).

Os Anexos I (Instruções e Conceitos), II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2), III (Códigos dos Recursos da Poupança Rural - MCR 6-4) e IV (Códigos dos Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio - MCR 6-7) foram atualizados. Além disso, foi instituído o Anexo VII (Códigos dos Recursos Obrigatórios - Exigibilidade Adicional).

As instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio, bem como aquelas sujeitas à Exigibilidade Adicional, devem entregar os demonstrativos do MCR - Documento 6, referentes à posição de julho de 2022, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex), até o dia 31 de agosto de 2022.

A Resolução CMN nº 5.028, de 29 de junho de 2022, altera os percentuais dos subdirecionamentos dos recursos à vista (MCR 6-2) destinados ao Pronaf e Pronamp, institui novos fatores de ponderação sobre as operações de custeio ao amparo do Pronaf e ajusta as condições para o cumprimento do direcionamento dos recursos captados por emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (MCR 6-7).

A Resolução CMN nº 5.029, de 29 de junho de 2022, autoriza, no ano agrícola 2022/2023, a contratação de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) para a comercialização de produtos da pesca comercial por captura e da aquicultura, e admite o cumprimento de até 3,6% da exigibilidade de crédito rural dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) com operações de investimento no Programa ABC e de até 2,4% com operações no Programa PCA.

A Resolução CMN nº 5.030, de 29 de junho de 2022, institui exigibilidade adicional de aplicação em crédito rural sobre os recursos à vista para o período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023 e reduz a exigibilidade de direcionamento dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) a partir de 1º de janeiro de 2024.

Com base nas referidas resoluções do CMN, a presente Instrução Normativa BCB ajusta o Documento 6 do MCR para fins de acompanhamento e controle dos saldos das exigibilidades e das aplicações de crédito rural para o período de cumprimento 2022/2023.

A Instrução Normativa BCB nº 294 entra em vigor na data de sua publicação.