Norma
22/08/2022

Instrução Normativa BCB N° 296

Altera e consolida as instruções para registro de operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).

Resumo

Esta Instrução Normativa consolida as regras para o registro de operações de crédito com o setor público no sistema Cadip.

📝 Registro Obrigatório: Instituições financeiras devem registrar todas as operações de crédito com entes públicos no sistema Cadip.

Prazos Definidos: O registro inicial deve ocorrer em até 10 dias úteis. A comunicação de inadimplência tem prazo de 3 dias úteis.

🔑 Alinhamento com o SCR: É obrigatório o uso do Identificador Padronizado de Operações de Crédito (IPOC) para conciliar os dados do Cadip com o Sistema de Informações de Créditos (SCR).

📊 Classificação por Modalidade: A norma estabelece códigos específicos para cada tipo de operação, diferenciando aquelas que impactam o limite de crédito global das que não impactam.

🆕 Atualizações Recentes: Foram incluídas novas modalidades para registrar operações do Novo PAC e de Parcerias Público-Privadas (PPPs), conforme a IN BCB nº 458/2024.

Simplificação Normativa: A IN 296 revogou 14 atos anteriores, unificando e simplificando as regras para as instituições.

Esta Instrução Normativa consolida e detalha os procedimentos para o registro de operações de crédito contratadas com órgãos e entidades do setor público no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip). O objetivo é permitir que o Banco Central acompanhe os limites globais anuais de crédito e garanta a conformidade regulatória.

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central são obrigadas a registrar todas as operações de crédito com o setor público. O registro deve ser feito por meio da transação PDIP500 do Sisbacen ou pelo envio do Documento 1010.

Prazos para Registro e Atualização: O registro de novas operações deve ser feito em até 10 dias úteis da contratação. Para alterações de situação, como inadimplência ou retorno à adimplência, o prazo é de 3 dias úteis após a ocorrência do fato. Já para outras mudanças, como aditamentos, cessão de crédito ou suspensão de pagamento, o prazo é de 10 dias úteis. A liquidação da operação também deve ser informada em até 10 dias úteis.

Um dos pontos centrais da norma é a obrigatoriedade de alinhar as informações do Cadip com as do Sistema de Informações de Créditos (SCR). Esse alinhamento é realizado por meio do Identificador Padronizado de Operações de Crédito (IPOC), que deve ser informado em todos os registros.

Modalidades de Operação:

A norma classifica as operações em modalidades específicas, que determinam se elas impactam ou não o limite global anual de crédito. É fundamental que as instituições classifiquem corretamente cada operação. As principais categorias são:

  1. Operações que impactam o limite global anual (Art. 6º): Incluem operações com garantia da União (AT), sem garantia para Estados/Municípios (AS) ou União (AM), e operações específicas com a ENBPar (UG) e Eletronuclear (US). A Instrução Normativa BCB nº 458/2024 adicionou modalidades para o Novo PAC (PG e NP) e Parcerias Público-Privadas (3P).

  2. Operações que NÃO impactam o limite global anual (Art. 7º): Abrangem uma variedade de casos, como amparo à exportação (07), reestruturação de dívidas (RR), operações com a Petrobrás (26), no âmbito de Recuperação Fiscal (RF) ou com empresas estatais (AE), entre outras.

Para as operações que impactam o limite global, é obrigatório o preenchimento do campo “Ano do Limite Global”. Além disso, a norma especifica que o número de autorização da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) deve ser informado, exceto em casos específicos, como operações sem garantia da União cuja análise de risco é feita pela própria instituição financeira.

Por fim, a Instrução Normativa exige que as instituições indiquem um empregado responsável por responder a questionamentos sobre as informações enviadas, com registro atualizado no sistema Unicad. A norma também simplificou o ambiente regulatório ao revogar 14 atos anteriores, consolidando as regras em um único documento. Informações detalhadas, como o Manual do Cadip, podem ser encontradas na página do Banco Central.