Norma
15/12/2022

Resolução CMN N° 5.056

Estabelece encargo financeiro para cancelamento ou baixa em contratos de compra de moeda estrangeira que amparem adiantamento em reais.

A Resolução CMN nº 5.056, de 15 de dezembro de 2022, estabelece encargos financeiros decorrentes do cancelamento ou baixa na posição de câmbio referente a contratos de compra de moeda estrangeira que amparem adiantamento em reais.

O cancelamento ou a baixa sujeita o vendedor da moeda estrangeira ao recolhimento de um encargo financeiro ao Banco Central do Brasil, limitado a 100% do valor adiantado. A instituição autorizada a operar no mercado de câmbio é responsável pelo recolhimento do encargo, calculado sobre o valor em reais da parcela cancelada ou baixada.

A fórmula para cálculo do encargo financeiro inclui variáveis como o fator de remuneração da Letra Financeira do Tesouro (LFT), a variação da taxa de câmbio, o valor em moeda estrangeira do cancelamento ou baixa, e a taxa de juros internacional (Libor). O recolhimento do encargo está dispensado para cancelamentos e baixas de até US$5.000,00 ou equivalente, desde que não representem mais de 10% do valor total da compra de moeda estrangeira, e para contratos de compra de moeda estrangeira referente a exportação com mercadoria embarcada ou serviço prestado.

A Resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2022 e revoga o inciso VIII do art. 16-A da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008.