Norma
14/02/2023

Resolução BCB N° 292

Altera a data de entrada em vigor da Resolução BCB nº 208, que consolida normas sobre remessa diária de informações ao Banco Central.

Resumo

Esta resolução ajusta o cronograma e os requisitos para a remessa diária de informações ao Banco Central, conforme a Resolução BCB nº 208/2022.

🗓️ Novo Cronograma: Adia e escalona a entrada em vigor das regras de consolidação de reportes diários, com implementação progressiva entre junho de 2023 e fevereiro de 2024.

➕ Nova Obrigação: Inclui a necessidade de reportar diariamente informações sobre "outras obrigações", ampliando o escopo dos dados a serem enviados.

⏳ Período de Transição: As instituições devem continuar seguindo as circulares antigas (2.023/91, 2.132/92, etc.) até as novas datas de revogação definidas na norma.

🗑️ Revogação de Normas: As circulares que tratavam do tema serão revogadas em fases, com a última etapa concluída em 1º de fevereiro de 2024.

🏁 Vigência: As alterações entram em vigor em 1º de março de 2023.

Esta resolução altera o cronograma de implementação da Resolução BCB nº 208/2022, que unifica e consolida as normas sobre a remessa diária de informações ao Banco Central do Brasil. A principal mudança é o adiamento e o escalonamento da entrada em vigor das novas regras, proporcionando mais tempo para as instituições se adaptarem.

Além do ajuste de prazos, a norma inclui uma nova categoria de informação que deve ser reportada diariamente: "outras obrigações". Essa inclusão amplia o escopo dos dados que as instituições financeiras e demais entidades reguladas devem enviar ao BCB.

O novo cronograma estabelece um período de transição durante o qual as normas antigas (circulares) continuam a ser aplicadas, sendo revogadas de forma progressiva. As principais datas de vigência e revogação são:

1º de julho de 2023: Revogação da Circular nº 2.286/1993 e do art. 1º da Circular nº 2.132/1992.

1º de setembro de 2023: Início do envio de informações sobre depósitos a prazo e de poupança, conforme a nova regra.

1º de outubro de 2023: Revogação da Circular nº 2.023/1991.

1º de janeiro de 2024: Início do envio de informações sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil, conforme a nova regra.

1º de fevereiro de 2024: Revogação do restante da Circular nº 2.132/1992 e da Circular nº 2.985/2000, concluindo a transição.

A resolução também reitera que a responsabilidade pelo envio das informações consolidadas é da instituição líder do conglomerado prudencial, dos bancos cooperativos ou das cooperativas centrais de crédito, conforme a estrutura de cada grupo.

Esta Resolução (nº 292) entra em vigor em 1º de março de 2023.