Impacto Baixo Norma
18/05/2023

Resolução CMN N° 5.072

Define os recursos orçamentários para financiamentos pelo Fundo de Defesa da Economia Cafeeira em 2023.

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Perguntas e respostas

De onde são consignados os recursos para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)?
Os recursos para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) são consignados no Orçamento Geral da União (OGU).
Quem assinou a resolução como presidente do Banco Central do Brasil?
A resolução foi assinada por Roberto de Oliveira Campos Neto, presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é o montante aprovado para financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) no exercício de 2023?
O montante aprovado para financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) no exercício de 2023 é de R$6.375.469.000,00 (seis bilhões trezentos e setenta e cinco milhões quatrocentos e sessenta e nove mil reais).
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a publicação da resolução pelo Banco Central do Brasil?
A base legal para a publicação da resolução pelo Banco Central do Brasil é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quais são as leis e decretos mencionados como base para a resolução?
As leis e decretos mencionados como base para a resolução são: Lei nº 4.595, de 1964, Lei nº 4.829, de 1965, Decreto nº 94.874, de 1987, e Lei nº 10.186, de 2001.
Qual foi a data da sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na resolução?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na resolução foi realizada em 18 de maio de 2023.