Norma
21/09/2023

Resolução BCB N° 341

Altera prazos máximos para decisão administrativa de atos públicos de liberação com nível de risco III.

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Perguntas e respostas

Qual é a base normativa para a autorização de funcionamento de corretoras de câmbio, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de títulos e valores mobiliários?
A base normativa para a autorização de funcionamento dessas instituições é a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, art. 10, inciso X, alínea “a”, com a redação dada pela Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e art. 18, a Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, art. 9º-A, a Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, art. 7º, e a Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021.
Qual é a base normativa para a autorização de funcionamento de administradoras de consórcio?
A base normativa para a autorização de funcionamento de administradoras de consórcio é a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, art. 7º, inciso I, e a Resolução BCB nº 233, de 27 de julho de 2022.
Qual é a base normativa para a autorização de funcionamento de instituições de pagamento?
A base normativa para a autorização de funcionamento de instituições de pagamento é a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, art. 9º, a Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, e a Resolução BCB nº 81, de 25 de março de 2021.
Quais são os atos públicos de liberação com nível de risco III para sistemas do mercado financeiro?
Os atos públicos de liberação com nível de risco III para sistemas do mercado financeiro incluem: funcionamento de sistema de liquidação, exercício da atividade de depósito centralizado de ativos financeiros, exercício da atividade de registro de ativos financeiros, alterações no regulamento do sistema que prevejam a inclusão ou exclusão de ativos financeiros no rol objeto de depósito centralizado ou registro, cancelamento da autorização para funcionamento de sistema de liquidação, cancelamento da autorização para o exercício da atividade de depósito centralizado de ativos financeiros, cancelamento da autorização para o exercício da atividade de registro de ativos financeiros, e alterações nos sistemas do mercado financeiro (SMF) e em seus regulamentos que representem risco relevante à sua segurança e eficiência ou à solidez e ao normal funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Qual é o prazo para a autorização de funcionamento de administradoras de consórcio?
O prazo para a autorização de funcionamento de administradoras de consórcio é de 360 dias.
Quais são os atos públicos de liberação com nível de risco III para instituições de pagamento?
Os atos públicos de liberação com nível de risco III para instituições de pagamento incluem: autorização para instituição iniciadora de pagamento atuar em nova modalidade de serviços de pagamento, autorização para funcionamento, cisão, fusão ou incorporação, transferência ou alteração de controle societário, autorização para realizar operações no mercado de câmbio, alteração do capital social, cancelamento da autorização para funcionamento a pedido, transformação societária, cancelamento da autorização para realizar operações no mercado de câmbio, mudança de denominação social, eleição ou nomeação para cargo de administração, e autorização para contratação de terceiro para serviço de processamento, armazenamento de dados e computação em nuvem no exterior quando não há convênio entre o Banco Central do Brasil e a autoridade supervisora do país em que o serviço será prestado.
Qual é o prazo para a autorização de funcionamento de corretoras de câmbio, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de títulos e valores mobiliários?
O prazo para a autorização de funcionamento dessas instituições é de 360 dias.
Qual é o prazo para a autorização de funcionamento de instituições de pagamento?
O prazo para a autorização de funcionamento de instituições de pagamento é de 360 dias.
Quais são os atos públicos de liberação com nível de risco III para corretoras de câmbio, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de títulos e valores mobiliários?
Os atos públicos de liberação com nível de risco III para essas instituições incluem: alteração de controle societário, autorização para funcionamento, autorização para realizar operações no mercado de câmbio (exceto sociedades de arrendamento mercantil), cisão, fusão ou incorporação, instalação de dependências no exterior, mudança de objeto social, participação societária em instituições financeiras ou em assemelhadas no exterior, participação societária no capital social de quaisquer sociedades sediadas no exterior ou no país, aumento percentual da participação societária no capital social de quaisquer sociedades sediadas no exterior ou no país, alteração do valor do capital social, cancelamento da autorização para funcionamento, capital nível I ou II – elegibilidade de instrumentos para composição do Patrimônio de Referência (PR), cancelamento da autorização para realizar operações no mercado de câmbio (aplicável apenas às corretoras de câmbio), transformação societária, alteração do estatuto ou contrato social, contratação de entidade não integrante do SFN como correspondente no país, instalação de agência no país, mudança de denominação social, transferência da sede social para outro município, eleição ou nomeação de membro de órgão estatutário ou contratual, e credenciamento de empresas para execução de serviços de provimento de acesso ao Sisbacen.
Qual é o prazo para a autorização de funcionamento de associações de poupança e empréstimo?
O prazo para a autorização de funcionamento de associações de poupança e empréstimo é de 360 dias.
O que é a Resolução BCB nº 341, de 21 de setembro de 2023?
A Resolução BCB nº 341, de 21 de setembro de 2023, altera o Quadro I – Atos públicos de liberação com nível de risco III, constante do Anexo à Resolução BCB nº 317, de 27 de abril de 2023.
Quais são os atos públicos de liberação com nível de risco III para associações de poupança e empréstimo?
Os atos públicos de liberação com nível de risco III para associações de poupança e empréstimo incluem: autorização para funcionamento, fusão, cisão ou incorporação, cancelamento da autorização para funcionamento, transferência da sede social para outro município, alteração de estatuto, contratação de entidade não integrante do SFN como correspondente no país, eleição ou nomeação para cargo no conselho de administração e na diretoria, e eleição ou nomeação para membro do comitê de auditoria.
Qual é o prazo para o funcionamento de sistema de liquidação?
O prazo para o funcionamento de sistema de liquidação é de 360 dias.
Qual é a base normativa para a autorização de funcionamento de associações de poupança e empréstimo?
A base normativa para a autorização de funcionamento de associações de poupança e empréstimo é o Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986, art. 8º, e a Resolução CMN nº 4.970, de 2021.
Qual é a base normativa para o funcionamento de sistema de liquidação?
A base normativa para o funcionamento de sistema de liquidação é a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, art. 2º, parágrafo único, a Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021, e a Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, Regulamento anexo, art. 4º, inciso I.