Vigente Norma
27/04/2023
#76385

Resolução BCB N° 316

Altera prazos para fases dos processos administrativos de liberação da atividade econômica no Banco Central.

Resumo

RESOLUÇÃO BCB Nº 316, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Altera o Anexo II à Resolução BCB nº 108, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre os prazos específicos para as diferentes fases dos processos administrativos de liberação da atividade econômica no âmbito do Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de abril de 2023, com base no disposto nos arts. 9º e 10, § 1º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 27 da Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021, no art. 45 da Resolução CMN nº 5.051, de 25 de novembro de 2022, nos arts. 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, nos arts. 9º e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e no art. 10, § 4º, do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019,

R E S O L V E :

Art. 1º  O Anexo II à Resolução BCB nº 108, de 24 de junho de 2021, passa a vigorar conforme o anexo desta Resolução.

Parágrafo único.  Aplica-se o disposto nesta Resolução aos respectivos pedidos de atos públicos de liberação da atividade econômica protocolizados no Banco Central do Brasil, a partir da entrada em vigor da Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021, da Resolução BCB nº 233, de 27 de julho de 2022, e da Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Renato Dias de Brito Gomes                                                   Diogo Abry Guillen
                        Diretor de Organização do Sistema                                        Diretor de Política Monetária
                        Financeiro e de Resolução


Otávio Ribeiro Damaso
                        Diretor de Regulação


 

ANEXO À RESOLUÇÃO bcb Nº 316, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Anexo II à Resolução BCB nº 108, de 24 de JUNHO de 2021

Item

Pedido relativo a ato público de liberação da atividade econômica requerido ao Banco Central do Brasil

Fases

Prazo

(dias)

Sistemas do Mercado Financeiro (SMF)

Funcionamento de sistema de liquidação, incluindo seu regulamento

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Exercício da atividade de depósito centralizado de ativos financeiros, incluindo o regulamento do sistema

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Exercício da atividade de registro de ativos financeiros, incluindo o regulamento do sistema

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Alterações no regulamento do sistema que prevejam a inclusão de ativos financeiros no rol objeto de depósito centralizado

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Alterações no regulamento do sistema que prevejam a inclusão de ativos financeiros no rol objeto de registro

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Alterações no regulamento do sistema que prevejam a exclusão de ativos financeiros do rol objeto de depósito centralizado

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Alterações no regulamento do sistema que prevejam a exclusão de ativos financeiros do rol objeto de registro

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Cancelamento da autorização para funcionamento de sistema de liquidação

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Cancelamento da autorização para exercício das atividades de depósito centralizado de ativos financeiros

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

 

Cancelamento da autorização para exercício das atividades de registro de ativos financeiros

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Alterações nos SMF e em seus regulamentos que representem risco relevante à sua segurança e eficiência, ou à solidez e ao normal funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou do Sistema Financeiro Nacional

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

 

Consulta regulatória realizada na Okai.

Perguntas e respostas

Quais são os prazos para análise da proposta e implementação da proposta para o cancelamento da autorização para exercício das atividades de registro de ativos financeiros?
Para o cancelamento da autorização para exercício das atividades de registro de ativos financeiros, o prazo para a Fase 1 - Análise da proposta é de 280 dias, e para a Fase 2 - Análise da implementação da proposta é de 80 dias.
Quais são os prazos para análise da proposta e implementação da proposta para o cancelamento da autorização para exercício das atividades de depósito centralizado de ativos financeiros?
Para o cancelamento da autorização para exercício das atividades de depósito centralizado de ativos financeiros, o prazo para a Fase 1 - Análise da proposta é de 280 dias, e para a Fase 2 - Análise da implementação da proposta é de 80 dias.
Quais são os prazos para análise da proposta e implementação da proposta para o cancelamento da autorização para funcionamento de sistema de liquidação?
Para o cancelamento da autorização para funcionamento de sistema de liquidação, o prazo para a Fase 1 - Análise da proposta é de 280 dias, e para a Fase 2 - Análise da implementação da proposta é de 80 dias.
O que determina o Art. 1º da Resolução BCB nº 316, de 27 de abril de 2023?
O Art. 1º determina que o Anexo II à Resolução BCB nº 108, de 24 de junho de 2021, passa a vigorar conforme o anexo da Resolução BCB nº 316.
Quais são os prazos para análise da proposta e implementação da proposta para alterações no regulamento do sistema que prevejam a exclusão de ativos financeiros do rol objeto de depósito centralizado?
Para alterações no regulamento do sistema que prevejam a exclusão de ativos financeiros do rol objeto de depósito centralizado, o prazo para a Fase 1 - Análise da proposta é de 280 dias, e para a Fase 2 - Análise da implementação da proposta é de 80 dias.
Quais são os prazos para análise da proposta e implementação da proposta para alterações no regulamento do sistema que prevejam a inclusão de ativos financeiros no rol objeto de registro?
Para alterações no regulamento do sistema que prevejam a inclusão de ativos financeiros no rol objeto de registro, o prazo para a Fase 1 - Análise da proposta é de 280 dias, e para a Fase 2 - Análise da implementação da proposta é de 80 dias.
Quais são os prazos para análise da proposta e implementação da proposta para o exercício da atividade de registro de ativos financeiros?
Para o exercício da atividade de registro de ativos financeiros, o prazo para a Fase 1 - Análise da proposta é de 280 dias, e para a Fase 2 - Análise da implementação da proposta é de 80 dias.
Quais são os prazos para análise da proposta e implementação da proposta para alterações no regulamento do sistema que prevejam a inclusão de ativos financeiros no rol objeto de depósito centralizado?
Para alterações no regulamento do sistema que prevejam a inclusão de ativos financeiros no rol objeto de depósito centralizado, o prazo para a Fase 1 - Análise da proposta é de 280 dias, e para a Fase 2 - Análise da implementação da proposta é de 80 dias.
Quais são os prazos para análise da proposta e implementação da proposta para alterações no regulamento do sistema que prevejam a exclusão de ativos financeiros do rol objeto de registro?
Para alterações no regulamento do sistema que prevejam a exclusão de ativos financeiros do rol objeto de registro, o prazo para a Fase 1 - Análise da proposta é de 280 dias, e para a Fase 2 - Análise da implementação da proposta é de 80 dias.
Quais são os prazos para análise da proposta e implementação da proposta para alterações nos SMF e em seus regulamentos que representem risco relevante à sua segurança e eficiência, ou à solidez e ao normal funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou do Sistema Financeiro Nacional?
Para alterações nos SMF e em seus regulamentos que representem risco relevante à sua segurança e eficiência, ou à solidez e ao normal funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou do Sistema Financeiro Nacional, o prazo para a Fase 1 - Análise da proposta é de 280 dias, e para a Fase 2 - Análise da implementação da proposta é de 80 dias.
Quais são os prazos para análise da proposta e implementação da proposta para o funcionamento de sistema de liquidação?
Para o funcionamento de sistema de liquidação, o prazo para a Fase 1 - Análise da proposta é de 280 dias, e para a Fase 2 - Análise da implementação da proposta é de 80 dias.
Quais são as bases legais para a resolução da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil de 26 de abril de 2023?
A resolução se baseia nos arts. 9º e 10, § 1º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 27 da Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021, no art. 45 da Resolução CMN nº 5.051, de 25 de novembro de 2022, nos arts. 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, nos arts. 9º e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e no art. 10, § 4º, do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.
A partir de quando se aplica a Resolução BCB nº 316, de 27 de abril de 2023?
A Resolução BCB nº 316 se aplica aos pedidos de atos públicos de liberação da atividade econômica protocolizados no Banco Central do Brasil a partir da entrada em vigor da Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021, da Resolução BCB nº 233, de 27 de julho de 2022, e da Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023.
Quando entra em vigor a Resolução BCB nº 316, de 27 de abril de 2023?
A Resolução BCB nº 316 entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os prazos para análise da proposta e implementação da proposta para o exercício da atividade de depósito centralizado de ativos financeiros?
Para o exercício da atividade de depósito centralizado de ativos financeiros, o prazo para a Fase 1 - Análise da proposta é de 280 dias, e para a Fase 2 - Análise da implementação da proposta é de 80 dias.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.