Norma
26/09/2023

Resolução BCB N° 342

Altera regras do Pix para comunicação de incidentes de segurança com dados pessoais e atualiza critérios de penalidades por descumprimento de requisitos técnicos.

Resumo

A Resolução BCB 342 fortalece a segurança do Pix, estabelecendo novas regras para incidentes com dados e endurecendo as penalidades.

📢 Comunicação Obrigatória: As instituições agora devem notificar todos os seus clientes (pessoas físicas) sobre qualquer incidente de segurança com dados pessoais no Pix, mesmo que o risco seja baixo ou a culpa não seja da instituição.

⚖️ Penalidades mais Rígidas: O Manual de Penalidades do Pix foi atualizado. Falhas de segurança agora são classificadas por gravidade, com sanções mais severas para incidentes que comprometem a infraestrutura do Pix ou resultam em roubo de fundos.

💰 Novo Cálculo de Multa: O valor da multa por incidentes de segurança agora depende diretamente da escala do vazamento. Foi criado um novo fator de cálculo baseado no percentual de chaves Pix comprometidas, aumentando significativamente a multa em casos de grande impacto.

🗓️ Vigência: As novas regras entraram em vigor imediatamente, na data de sua publicação.

Esta resolução aprimora as regras de segurança do Pix, introduzindo novas obrigações para os participantes em caso de incidentes e detalhando o regime de penalidades por falhas de segurança.

Comunicação Obrigatória de Incidentes de Segurança

Uma nova obrigação foi adicionada ao Regulamento do Pix (Resolução BCB nº 1/2020): os participantes devem agora comunicar aos seus usuários finais (pessoas naturais) a ocorrência de qualquer incidente de segurança com dados pessoais que envolva componentes ou a infraestrutura do Pix. Essa comunicação é mandatória mesmo que o participante não seja o responsável direto pelo incidente e ainda que o evento não represente risco ou dano relevante aos titulares dos dados. Os procedimentos operacionais específicos para essa comunicação serão definidos posteriormente pelo Banco Central.

Atualização do Manual de Penalidades do Pix

A resolução altera o Manual de Penalidades (anexo à Resolução BCB nº 177/2021) para endurecer as sanções relacionadas a falhas de segurança, com as seguintes mudanças principais:

  1. Classificação de Infrações de Segurança: O descumprimento de requisitos técnicos de segurança passa a ser classificado com base na gravidade de suas consequências. Infrações de alta gravidade incluem falhas que levem ao comprometimento de componentes centrais do Pix ou à subtração de recursos da conta de um usuário final. Já as de média gravidade envolvem o comprometimento de transações ou a violação de dados de chaves e usuários.

  2. Fatores Agravantes para Multas: Foram adicionadas novas situações que podem aumentar o valor da multa. Entre elas estão a falta de ação tempestiva para mitigar eventos de segurança e o comprometimento de dados confidenciais sobre a situação financeira, fiscal ou patrimonial dos usuários.

  3. Novo Fator de Ponderação para Cálculo de Multas: Foi introduzida uma nova tabela (Tabela 3) para o cálculo das multas. O valor final da penalidade agora considera a soma de três fatores: o tipo de instituição (Tabela 1), o volume de transações (Tabela 2) e o novo percentual de chaves Pix potencialmente comprometidas (Tabela 3). Este último fator pode multiplicar o valor-base da multa por até 25, caso mais de 0,5% das chaves do DICT sejam afetadas no incidente.

Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação.