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Cessa a liquidação extrajudicial da Dacasa Financeira S.A. e dispensa o liquidante Eduardo Félix Bianchini.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “d”, e no art. 21, parágrafo único, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o que mais consta do PE 230988,
RESOLVE:
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Dacasa Financeira S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ nº 27.406.222/0001-65, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.349, de 13 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Fica dispensado o senhor Eduardo Félix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 - SSP/SP e CPF ***.***.***-**, do encargo de liquidante.
Renato Dias de Brito Gomes
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