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Decreta a liquidação extrajudicial da Dacasa Financeira S/A por situação patrimonial grave e violações legais.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando a grave situação patrimonial, as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, bem como a existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal os seus credores, conforme consta no PE 171171,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Dacasa Financeira S/A – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ 27.406.222/0001-65, com sede na cidade de Vitória (ES).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 - SSP/SP e CPF 096.514.621-91.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 15 de dezembro de 2019.
Roberto de Oliveira Campos Neto
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