Norma
13/02/2020
#85872

Ato do Presidente N° 1.349

Decreta a liquidação extrajudicial da Dacasa Financeira S/A por situação patrimonial grave e violações legais.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando a grave situação patrimonial, as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, bem como a existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal os seus credores, conforme consta no PE 171171,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Dacasa Financeira S/A – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ 27.406.222/0001-65, com sede na cidade de Vitória (ES).

Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 - SSP/SP e CPF 096.514.621-91.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 15 de dezembro de 2019.

 

                   Roberto de Oliveira Campos Neto

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução que decretou a liquidação extrajudicial da Dacasa Financeira S/A?
Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil, assinou a resolução que decretou a liquidação extrajudicial.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta graves problemas patrimoniais ou violações legais, sem a necessidade de intervenção judicial.
Qual é a data indicada como termo legal da liquidação extrajudicial da Dacasa Financeira S/A?
O dia 15 de dezembro de 2019 foi indicado como termo legal da liquidação extrajudicial da Dacasa Financeira S/A.
Quais foram os fundamentos legais utilizados para decretar a liquidação extrajudicial da Dacasa Financeira S/A?
Os fundamentos legais utilizados foram o art. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, e o art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem foi nomeado como liquidante da Dacasa Financeira S/A?
Eduardo Felix Bianchini foi nomeado como liquidante da Dacasa Financeira S/A, com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual foi a instituição financeira que teve a liquidação extrajudicial decretada?
A Dacasa Financeira S/A – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, com sede na cidade de Vitória (ES), teve a liquidação extrajudicial decretada.

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