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Decreta a liquidação extrajudicial da Dank Sociedade de Crédito Direto S.A. devido a comprometimento econômico-financeiro e violações legais.
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o grave comprometimento da situação econômico-financeira e as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta no PE 297017,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Dank Sociedade de Crédito Direto S.A., CNPJ 48.430.050/0001-35, com sede em Jaraguá do Sul/SC.
Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a Faccio Administrações Ltda., CNPJ 14.845.974/0001-80, tendo como responsável técnico Valdor Faccio, carteira de identidade 559.807-9 - SSP/PR e CPF ***.313.***-68.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 12 de janeiro de 2026.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
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