O texto vigente do MCR
encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.138, DE 23 DE MAIO
DE 2024
Define os recursos
para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira
(Funcafé) e define as instituições que podem operar diretamente os recursos do
Fundo.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em
sessão realizada em 23 de maio de 2024, tendo em vista as disposições do inciso
VI do art. 4º da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5
de novembro de 1965, do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 94.874, de 15
de setembro de 1987, e do art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 1 (Disposições
Gerais) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira – Funcafé) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“1
- Os recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) devem ser
aplicados em operações de crédito por instituições financeiras integrantes do
Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), credenciadas pelo Funcafé, nas
finalidades previstas neste Capítulo, observadas as seguintes disposições:
.........................................................................................................................
i) -
instituições financeiras autorizadas a operar
os recursos do Funcafé:
I
- agências de fomento;
II
- bancos comerciais;
III
- bancos de desenvolvimento;
IV
- bancos múltiplos;
V
- bancos cooperativos;
VI
- cooperativas centrais de crédito; e
VII
- cooperativas de crédito singulares não filiadas a cooperativa central ou a banco
cooperativo.” (NR)
Art. 2º A Seção 8 (Direcionamento
de Recursos) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da
Economia Cafeeira – Funcafé) do MCR passa a vigorar com a seguinte alteração:
“1 - Fica aprovado o montante de R$6.886.605.753,00
(seis bilhões oitocentos e oitenta e seis milhões seiscentos e cinco mil
setecentos e cinquenta e três reais) dos recursos consignados no Orçamento
Geral da União (OGU) para financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da
Economia Cafeeira (Funcafé) no exercício de 2024.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de junho
de 2024.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil