Vigente Impacto Alto Norma
09/07/2024
#74377

Instrução Normativa BCB N° 489

Altera procedimentos para remessa e correção de informações no Sistema de Informações de Créditos (SCR).

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 489, DE 9 DE JULHO DE 2024

Altera a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, que altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento e com base no disposto na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  .....................................................................................................................

..................................................................................................................................

c) às retificações de informações do documento de código 3040 – Dados de Risco de Crédito, por meio do documento de código 3042 – Correção do documento 3040;

..................................................................................................................................

IV - submetidos, antes de sua remessa, ao aplicativo validador disponível na página do BCB na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?SCR, quando se tratar dos documentos de código 3040 e 3042.

§ 6º  Para o documento de código 3040, as retificações de que trata o § 4º devem ser feitas por meio de:

I - remessa de um novo documento 3040;

II - remessa de correção por meio do documento de código 3042 - Correção do documento 3040; ou

III - correções pontuais, via web, por meio do Painel de Gestão do SCR, disponível no endereço eletrônico na internet http://www.bcb.gov.br/?SCR.

§ 7º Admite-se a remessa de correção de que trata o inciso II do § 6º a qualquer tempo, desde que respeitado o prazo de até vinte e quatro datas-base após o envio do documento 3040 a ser corrigido.” (NR)

“Art. 14.  ....................................................................................................................

I - [email protected], quando relacionadas à remessa dos documentos de códigos 3026, 3040 e 3042; ou

.........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

NOTA

                            O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é um sistema em que são registradas as operações de crédito dos clientes, de que trata o art. 3º da Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro 2022. As instituições financeiras mencionadas na referida Resolução devem fornecer tais informações de forma a cumprir as funções do SCR previstas em seu art. 2º, nos termos da Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017. 

2.                         As informações de crédito devem ser encaminhadas por meio do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, de forma agregada ou individualizada. Os dados de crédito do cliente cujo risco direto na instituição financeira (somatório de operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações e limites, créditos a liberar) seja igual ou superior a duzentos reais devem ser registrados de forma individualizada. Caso o valor seja inferior a duzentos reais, as informações devem ser registradas de forma agregada, sem identificação do devedor.

3.                         Caso seja verificado algum erro nas informações remetidas, a instituição possui, atualmente, duas maneiras de corrigir a irregularidade:

I -           efetuando correções pontuais, via web, por meio do Painel de Gestão do SCR, disponível no endereço eletrônico na internet http://www.bcb.gov.br/?SCR; ou

II -         encaminhando um novo documento 3040, o qual, após processamento, substitui o anteriormente enviado.

4.                         As correções pontuais são utilizadas pelas instituições quando o volume de informações a serem corrigidas é relativamente limitado. Caso haja um volume substancial de informações, as instituições optam por encaminhar um novo documento 3040.  Entretanto, há casos em que o volume de informações é considerável para se fazer correções pontuais, mas a substituição total do arquivo não se justifica. Para resolver esta questão, está sendo criado o documento de código 3042 - Correção do documento 3040, para permitir que as instituições encaminhem um documento com correções parciais das informações enviadas de forma individualizada, facilitando o envio e, consequentemente, reduzindo os custos operacionais de tais correções. Ressalte-se que além de alterações das informações enviadas, podem ser feitas exclusões de operações de crédito enviadas indevidamente e inclusões de operações que deveriam ter sido enviadas e não o foram.

5.                         Propõe-se ainda que este normativo entre em vigor na data de sua publicação, tendo em vista que o documento ora criado, ao oferecer uma outra opção de correção de irregularidades, visa facilitar o trabalho das instituições na geração do arquivo, tendo como consequência, a redução de custos.

6.                         Portanto, a presente Instrução Normativa objetiva alterar a Carta Circular nº 3.869, de 2018, de maneira a:

I -           criar o documento de código 3042 - Correção do documento 3040, com remessa a partir da data de entrada em vigor; e

II -         especificar as informações, a forma e o prazo para envio deste documento.

7.                         O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu artigo 4º, referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos III e VII, quais sejam: III - ato normativo considerado de baixo impacto; e VII - ato normativo que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios.

8.                         Tendo em vista que o documento de código 3042 - Correção do documento 3040 - será utilizado pelas instituições para o envio das correções individualizadas dos dados de crédito, entende-se que a criação deste documento representa a forma mais simples e de menor custo de implementação, tanto para as instituições como para este Banco Central, o que justifica seu enquadramento no inciso III do art. 4º do referido Decreto. Por fim, justifica-se o enquadramento do presente normativo no inciso VII do citado Decreto, uma vez que o novo documento permitirá a transmissão dos dados corrigidos de forma mais eficiente, gerando redução de custos, conforme discutido nos parágrafos quarto e quinto.

9.                         Diante do exposto e com base nos parágrafos sétimo e oitavo, entendo que a presente instrução normativa está dispensada da realização de AIR.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)

Perguntas e respostas

O que é o documento de código 3042?
O documento de código 3042 - Correção do documento 3040, permite que as instituições encaminhem correções parciais das informações enviadas de forma individualizada, facilitando o envio e reduzindo os custos operacionais de tais correções.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 489, de 9 de julho de 2024?
A Instrução Normativa BCB nº 489, de 9 de julho de 2024, altera a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, que consolida os procedimentos para remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), conforme a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa BCB nº 489?
A Instrução Normativa BCB nº 489 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o endereço eletrônico para acessar o Painel de Gestão do SCR?
O Painel de Gestão do SCR pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?SCR.
Quais são as formas de corrigir erros nas informações remetidas ao SCR?
Atualmente, as instituições podem corrigir erros nas informações remetidas ao SCR de duas maneiras: efetuando correções pontuais via web pelo Painel de Gestão do SCR ou encaminhando um novo documento 3040, que substituirá o anteriormente enviado.
Qual é o impacto regulatório da criação do documento de código 3042?
A criação do documento de código 3042 é considerada de baixo impacto regulatório e visa reduzir exigências, obrigações e custos regulatórios, conforme os incisos III e VII do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Qual é a função do Sistema de Informações de Créditos (SCR)?
O Sistema de Informações de Créditos (SCR) registra as operações de crédito dos clientes, conforme o art. 3º da Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022. As instituições financeiras devem fornecer essas informações para cumprir as funções do SCR previstas no art. 2º da Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017.
Como devem ser registradas as informações de crédito no SCR?
As informações de crédito devem ser encaminhadas por meio do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, de forma agregada ou individualizada. Se o risco direto na instituição financeira for igual ou superior a duzentos reais, os dados devem ser registrados de forma individualizada. Se for inferior a duzentos reais, as informações devem ser registradas de forma agregada, sem identificação do devedor.
Quais são os documentos mencionados na Instrução Normativa BCB nº 489?
Os documentos mencionados são: documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, documento de código 3042 - Correção do documento 3040, e documento de código 3026.
Qual é o prazo para remessa de correções pelo documento de código 3042?
As correções pelo documento de código 3042 podem ser remetidas a qualquer tempo, desde que respeitado o prazo de até vinte e quatro datas-base após o envio do documento 3040 a ser corrigido.