Vigente Impacto Baixo Norma
17/09/2024
#76461

Instrução Normativa BCB N° 523

Altera o Cosif para criar rubricas contábeis relacionadas a ajustes de preços de transferência e outras receitas e despesas operacionais.

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Cosif - Elenco de Contas Grupo 1 - Ativo Realizável

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 523, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Instrução Normativa BCB nº 273, de 1º de abril de 2022, e a Instrução Normativa BCB nº 315, de 27 de outubro de 2022, para criar rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

                    O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 273, de 1º de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11.  ..................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

XXI - 7.1.9.90.00-8 REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban 711, cuja função é registrar as reversões de provisões constituídas em exercícios ou semestres anteriores, exceto reversões de provisões constituídas para atender à apropriação mensal de despesas, cujos acertos se fazem por estorno da despesa correspondente ou complemento da provisão, se for o caso;

XXII - 7.1.9.99.00-9 OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban 711, cuja função é registrar as rendas operacionais que constituam receita efetiva da instituição no período para as quais não haja conta específica para escrituração, bem como para a reclassificação dos saldos credores apresentados por contas de resultado de natureza devedora, decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações passivas com cláusula de reajuste cambial; e

XXIII - 7.1.9.35.00-1  RENDAS DE AJUSTES DE PREÇOS  DE TRANSFERÊNCIA, com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, código Estban 711, cuja função é registrar as receitas para as quais não haja conta específica, decorrentes de ajustes compensatórios realizados por instituições domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior, conforme a regulamentação específica de preços de transferência.

......................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º  A Instrução Normativa BCB nº 315, de 27 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12.  ..................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

XXIV - 8.1.9.90.00-5  (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os montantes correspondentes às atualizações das provisões para impostos e contribuições sobre lucros, salários, serviços de terceiros e outros, observada a variação dos índices oficiais pertinentes;

XXV - ........................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

b) os saldos devedores apresentados por contas de resultado de natureza credora, decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações ativas com cláusula de reajuste cambial, devendo a instituição manter controle analítico para identificar as despesas da espécie, segundo a sua natureza; e

XXVI - 8.1.9.35.00-8  DESPESAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA, com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas para as quais não haja conta específica, decorrentes de ajustes compensatórios realizados por instituições domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior, conforme a regulamentação específica de preços de transferência.

......................................................................................................................................." (NR)

Art. 3º  O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de outubro de 2024.

                        Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2024.

 

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN


 

NOTA 645/2024 – BCB/DENOR, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis dos grupos Resultado Credor e Resultado Devedor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

                     Senhor Chefe do Denor,

                     A presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa que altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme competência do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição conferida no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.

2.                    Com a edição da Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023, que dispõe sobre regras de preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é necessária alteração do Cosif para prever a possibilidade de lançamento de ajustes compensatórios no preço de transferência de transações controladas.

3.                    Assim, estão sendo criados dois títulos contábeis, nos grupos de resultado credor e de resultado devedor, com a função de registrar, quando não houver rubrica mais específica, os resultados decorrentes dos ajustes à base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior, conforme as regras de preços de transferência previstas na regulamentação tributária específica.

4.                    Por fim, em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

5.                    Contudo, conforme dispõe o art. 4º, inciso II, desse Decreto, a obrigatoriedade de elaboração de AIR pode ser dispensada para ato normativo que vise a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias. Desse modo, em face desses dispositivos, a instrução normativa ora proposta está dispensada da elaboração de AIR.

                         À consideração de V.Sa.

 

UVERLAN RODRIGUES PRIMO

Chefe Adjunto

 

De acordo.

 

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Chefe de Departamento

Perguntas e respostas

O que é a Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é um processo que antecede a formulação de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, realizado por órgãos e entidades da administração pública federal, para avaliar os impactos potenciais das novas regulamentações.
Qual é a função da rubrica contábil 7.1.9.90.00-8 REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS?
A função da rubrica contábil 7.1.9.90.00-8 REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS é registrar as reversões de provisões constituídas em exercícios ou semestres anteriores, exceto aquelas para apropriação mensal de despesas.
Quando as alterações das Instruções Normativas BCB nº 273 e nº 315 entram em vigor?
As alterações entram em vigor em 1º de outubro de 2024 e se aplicam aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de outubro de 2024.
Quais são as novas rubricas contábeis introduzidas pela Instrução Normativa BCB nº 315?
As novas rubricas contábeis introduzidas são: 8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES e 8.1.9.35.00-8 DESPESAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA.
Qual é a função da rubrica contábil 7.1.9.35.00-1 RENDAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA?
A função da rubrica contábil 7.1.9.35.00-1 RENDAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA é registrar receitas decorrentes de ajustes compensatórios realizados por instituições domiciliadas no Brasil que realizam transações controladas com partes relacionadas no exterior, conforme a regulamentação específica de preços de transferência.
O que são ajustes compensatórios no contexto de preços de transferência?
Ajustes compensatórios são correções realizadas nas transações controladas entre partes relacionadas no exterior para adequar os preços de transferência conforme a regulamentação tributária específica, impactando a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Qual é a função da rubrica contábil 7.1.9.99.00-9 OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS?
A função da rubrica contábil 7.1.9.99.00-9 OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS é registrar as rendas operacionais que constituem receita efetiva da instituição no período para as quais não haja conta específica, além de reclassificar saldos credores de contas de resultado de natureza devedora.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 273?
A Instrução Normativa BCB nº 273, de 1º de abril de 2022, é um conjunto de diretrizes publicadas pelo Banco Central do Brasil que regulamenta aspectos contábeis específicos para instituições financeiras, conforme publicado no Diário Oficial da União em 5 de abril de 2022.
Qual é a função da rubrica contábil 8.1.9.35.00-8 DESPESAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA?
A função da rubrica contábil 8.1.9.35.00-8 DESPESAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA é registrar as despesas decorrentes de ajustes compensatórios realizados por instituições domiciliadas no Brasil que realizam transações controladas com partes relacionadas no exterior, conforme a regulamentação específica de preços de transferência.
O que é o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif)?
O Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) é um conjunto de normas contábeis que regulamenta a contabilidade das instituições financeiras no Brasil, estabelecendo critérios para a escrituração e apresentação das demonstrações financeiras.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 315?
A Instrução Normativa BCB nº 315, de 27 de outubro de 2022, é um conjunto de diretrizes publicadas pelo Banco Central do Brasil que regulamenta aspectos contábeis específicos para instituições financeiras, conforme publicado no Diário Oficial da União em 1º de novembro de 2022.
Em quais situações a elaboração de AIR pode ser dispensada?
A elaboração de AIR pode ser dispensada para atos normativos que visem disciplinar direitos ou obrigações definidos em normas hierarquicamente superiores que não permitam, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias, conforme o art. 4º, inciso II, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Qual é a função da rubrica contábil 8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES?
A função da rubrica contábil 8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES é registrar os montantes correspondentes às atualizações das provisões para impostos e contribuições sobre lucros, salários, serviços de terceiros e outros, observada a variação dos índices oficiais pertinentes.
Quais são as novas rubricas contábeis introduzidas pela Instrução Normativa BCB nº 273?
As novas rubricas contábeis introduzidas são: 7.1.9.90.00-8 REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS, 7.1.9.99.00-9 OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS e 7.1.9.35.00-1 RENDAS DE AJUSTES DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA.