RESOLUÇÃO BCB
Nº 414, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de
2020, que consolida a remessa de informações sobre
cotistas de fundos de investimento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 19 de setembro de 2024, tendo em conta o disposto no art. 106 da
Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e no art. 37 da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964,
R E S
O L V E :
Art. 1º
A Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1º .....................................................................................................................
Parágrafo
único. .......................................................................................................
I - em relação ao fundo de investimento, suas
classes e suas subclasses:
..................................................................................................................................
II - ..............................................................................................................................
a) identificação
do cotista;
.........................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor em 1º de outubro de 2024.
AILTON
DE AQUINO SANTOS
Diretor de Fiscalização