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Altera regras sobre a remessa de informações de cotistas de fundos de investimento.
RESOLUÇÃO BCB Nº 414, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020, que consolida a remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de setembro de 2024, tendo em conta o disposto no art. 106 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e no art. 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .....................................................................................................................
Parágrafo único. .......................................................................................................
I - em relação ao fundo de investimento, suas classes e suas subclasses:
..................................................................................................................................
II - ..............................................................................................................................
a) identificação do cotista;
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
AILTON DE AQUINO SANTOS
Diretor de Fiscalização
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