Norma
01/11/2024

Instrução Normativa BCB N° 536

Estabelece as regras para execução do regime de sobreaviso pelo Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf.

A Instrução Normativa BCB nº 536 estabelece as regras para a execução do regime de sobreaviso pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil.

Os coordenadores das equipes responsáveis pelos serviços devem definir os grupos de sobreaviso, designando os servidores que atuarão nas escalas. Essa definição também pode ser realizada pelos chefes de subunidade, chefes adjuntos ou pelo Chefe da Unidade.

Os grupos e as escalas de sobreaviso serão registrados na ferramenta de gerenciamento de serviços de TI utilizada pelo Deinf. Em caso de convocação, o servidor deve inserir na ferramenta as seguintes informações: descrição do trabalho realizado, data de execução e horário de início e fim dos trabalhos.

Os registros funcionais do regime de sobreaviso serão realizados pelo chefe imediato do servidor no sistema de registro de fatos funcionais, utilizando os seguintes códigos:

  • 9600 - SOBREAVISO ESCALA: para acumulação de horas decorrentes de sobreaviso.

  • 9610 - SOBREAVISO CONVOCACAO: para acumulação de horas decorrentes de convocação.

  • 9640 - FOLGA SOBREAVISO UTILIZACAO: para a utilização das horas acumuladas.

O chefe imediato deve garantir a observância das regras estabelecidas na Resolução BCB nº 420/2024 em relação ao cômputo, acumulação e usufruto das horas do servidor em sobreaviso.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.