Norma
26/11/2024

Resolução CMN N° 5.186

Autoriza a renegociação de operações de crédito rural em municípios do Rio Grande do Sul afetados por desastres naturais.

A Resolução CMN nº 5.186, de 26 de novembro de 2024, altera a Seção 7 (Normas Transitórias) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural – MCR, autorizando a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul afetados por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.

As instituições financeiras estão autorizadas a prorrogar automaticamente, para 16 de dezembro de 2024, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, contratadas com recursos controlados, vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 13 de dezembro de 2024, desde que:

  • As operações se enquadrem nos critérios para obtenção dos descontos do art. 4º do Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024.

  • O mutuário tenha formalizado o pedido de desconto até 30 de setembro de 2024, conforme o Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024, e o pedido tenha sido encaminhado à Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul.

  • As instituições financeiras não tenham recebido, até 25 de novembro de 2024, a resposta sobre a aplicabilidade do desconto da respectiva operação.

  • As operações sejam corrigidas pelos encargos contratuais de normalidade, podendo ser mantida a fonte de recurso, dispensada a formalização de aditivo.

  • As operações com recursos controlados estejam em situação de adimplência em 30 de abril de 2024.

Caso o pedido de desconto seja rejeitado pela Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, os mutuários poderão optar pela renegociação prevista no item 13, desde que solicitem a prorrogação à instituição financeira até 13 de dezembro de 2024.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.