Norma
26/06/2025

Resolução BCB N° 484

Altera regras sobre gerenciamento de riscos, capital e divulgação para instituições Tipo 3 nos segmentos S2, S3 e S4.

Resumo

O Banco Central altera a Resolução BCB nº 265/2022 para esclarecer regras sobre testes de estresse.

📊 A obrigação de realizar os testes de estresse passa a valer tanto para os testes periódicos quanto para os solicitados de forma eventual pelo BCB.

📝 Os resultados dos testes deverão ser enviados ao regulador em um formato específico que ainda será definido pelo órgão.

🗓️ As novas regras entram em vigor em 1º de dezembro de 2025.

Esta resolução atualiza a Resolução BCB nº 265, de 2022, que trata da estrutura de gerenciamento de riscos e de capital para instituições classificadas como Tipo 3 e enquadradas nos segmentos S2, S3 ou S4.

A principal alteração refere-se aos testes de estresse (stress tests). A norma esclarece que a obrigação de avaliar os impactos de cenários adversos sobre o capital, prevista no Art. 17, inciso II, da resolução original, se aplica a todos os tipos de testes de estresse exigidos pelo Banco Central do Brasil.

Isso significa que a regra vale tanto para os testes realizados com periodicidade definida quanto para aqueles solicitados de forma eventual pela autoridade monetária.

Além disso, a resolução estabelece uma nova obrigação: as informações e os resultados dos testes de estresse deverão ser encaminhados ao Banco Central do Brasil em um formato específico a ser definido pelo próprio BCB.

As novas disposições entram em vigor em 1º de dezembro de 2025.