Norma
10/07/2025

Instrução Normativa BCB N° 642

Atualiza o Anexo I do Documento 6 do Manual de Crédito Rural para operacionalizar o Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural.

Resumo

A IN BCB 642 moderniza o reporte de crédito rural, integrando os sistemas Sisex e Sicor para automatizar a apuração de cumprimento das exigibilidades.

🤖 Automação via Sicor: A partir de 1º de julho de 2025, o Sisex calculará automaticamente as aplicações em crédito rural com base nos dados do Sicor. A qualidade e precisão das informações no Sicor são agora cruciais.

🗓️ Prazos e Períodos: Fique atento aos diferentes períodos de cálculo e cumprimento para Recursos Obrigatórios, Poupança Rural e LCA. O envio do Documento 6 continua sendo até o último dia útil do mês seguinte.

📄 Títulos do Agronegócio: Para usar CPR, CRA, CDA, entre outros, para cumprir exigibilidades, é obrigatório o registro e a marcação específica para esse fim em uma entidade depositária, conforme a IN BCB 520/2024.

💸 Custo por Deficiência: O descumprimento das metas apurado na posição de junho resultará em um custo financeiro, que será cobrado no último dia útil de setembro.

🔗 Foco na Integração: A mudança visa reduzir o custo de observância, mas exige maior rigor no registro de operações no Sicor, que passa a ser a fonte primária para a verificação de conformidade.

Esta Instrução Normativa atualiza as regras do Documento 6 do Manual de Crédito Rural (MCR), que detalha o Demonstrativo das Exigibilidades e Aplicações de Crédito Rural. A principal mudança é a integração entre o Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex) e o Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), visando automatizar e simplificar o reporte das instituições financeiras.

Integração Sisex e Sicor a partir de 1º de julho de 2025

A partir do período de cumprimento que se inicia em 1º de julho de 2025, o Sisex passará a calcular automaticamente os saldos médios das aplicações em crédito rural. Essa automação utilizará como base os dados informados pelas instituições no Sicor, especificamente o Campo 73 (Saldo Médio Diário Dias Úteis Mês) do Documento 3040.

Com essa mudança, a precisão e a consistência das informações registradas no Sicor tornam-se essenciais. Operações com as seguintes características não serão consideradas para o cumprimento da exigibilidade:

• Com status “SOR08-Desclassificada Totalmente” no Sicor; • Sem informação de liberação de recursos (campo 10 do Sicor), exceto em casos de renegociação; • Excluídas do Sicor.

A partir do período 2025/2026, o Sisex disponibilizará um relatório detalhado, permitindo que as instituições consultem quais operações compõem os saldos calculados.

Períodos de Cálculo e Cumprimento das Exigibilidades

A norma reforça os períodos distintos para apuração da base de cálculo e para o cumprimento das exigibilidades, que são cruciais para o planejamento das instituições:

• Recursos Obrigatórios e Poupança Rural:

  • Período de cálculo: 1º dia útil de julho do ano anterior ao início do cumprimento até o último dia útil de junho do ano de cumprimento.
  • Período de cumprimento: 1º dia útil de julho até o último dia útil de junho do ano seguinte.

• Letra de Crédito do Agronegócio (LCA):

  • Período de cálculo: 1º dia útil de junho do ano de início do cumprimento até o último dia útil de maio do ano seguinte.
  • Período de cumprimento: 1º dia útil de julho até o último dia útil de junho do ano seguinte.

Reporte e Prazos

As instituições sujeitas às exigibilidades devem remeter o Documento 6 ao Banco Central por meio do Sisex até o último dia útil do mês subsequente ao da posição informada. A responsabilidade pelas informações é do diretor encarregado da área de crédito rural.

Uso de Títulos do Agronegócio para Cumprimento

Para que títulos como CPR, CDA, WA, CDCA e CRA sejam válidos para o cumprimento de exigibilidade, eles devem ser registrados em entidade registradora ou depositária central. É fundamental que a instituição financeira detentora informe no sistema de registro que o título está sendo utilizado para essa finalidade específica, conforme estabelecido na Instrução Normativa BCB nº 520, de 2024.

Penalidade por Descumprimento

A instituição que apresentar deficiência no cumprimento das exigibilidades ao final do período (posição de junho) estará sujeita ao pagamento de um custo financeiro. A cobrança ocorrerá no último dia útil do mês de setembro do mesmo ano.

Recursos e Acesso ao Sisex

O Banco Central disponibiliza materiais de apoio, como exemplos de cálculo de saldo médio e um tutorial do Sisex, em sua página sobre Crédito Rural. O acesso ao sistema pode ser realizado via Sisex-Web ou por serviço de mensageria.